09 de julho de 2026
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Lei Maria da Penha


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A agressão sofrida no ano de 1983 pela biofarmaceutica Maria da Penha Maia Fernandes, atribuídas a seu esposo, o economista Marco Antonio Heredia Viveiros, que a deixou paraplégica em razão de tiros de espingarda, que lhe destruíram a terceira e quarta vértebra, e sua luta por Justiça encontraram eco nas Autoridades Brasileiras, sendo que 7 de Agosto de 2006 foi editada a Lei 11.340, que passou a ser conhecida como Lei Maria da Penha.

A violência contra a mulher vai desde a física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Os dados são chocantes: a cada 15 segundos uma mulher é agredida e a cada ano mais de dois milhões de mulheres são vítimas de violência, sendo que a violência doméstica é a principal causa de morte e deficiência entre mulheres de 16 a 44 anos e mata mais que o câncer e acidentes de trânsito. A violência doméstica e familiar contra as mulheres é responsável por índices expressivos de falta ao trabalho, pelo crescimento da aids entre a população feminina e pelo baixo aproveitamento escolar de crianças que presenciam.. Um a cada cinco dias de falta ao serviço é causado pela violência doméstica, que faz com que a mulher perca um ano de vida saudável, a cada cinco anos.

Assim é que esta lei trouxe inúmeras inovações, destacando-se a possibilidade da prisão em flagrante e preventiva do autor, além de não poder ser aplicada a pena com pagamento de cesta básicas ou a pena de multa isolada. A lei criou para a vítima o direito à proteção policial, acompanhando-a até sua casa para retirar seus pertences pessoais e de seus filhos, direito de transporte seguro para realização de tratamento médico e casa abrigo.

Mas a grande novidade da Lei são as medidas protetivas, indo desde o afastamento incontinenti do lar do agressor, proibição de se aproximar da vítima ou de seus parentes e restrição de visitas aos dependentes menores

A participação decisiva da Polícia, do Ministério Público, da Advocacia do Judiciário merece destaque, observando-se os fins sociais que a lei se destina , especialmente as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Urge imperiosa necessidade de o Poder Público criar as Casas Abrigos, colocando a mulher e seus dependentes em lugar seguro no caso de violência doméstica. A criação para atendimento de equipe multidisciplinar, formada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde e a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar para julgamento com celeridade das questões envolvendo a mulher. Finalizando, é primordial a mulher, como fez Maria da Penha Maia Rodrigues, denunciar sem medo ou vergonha para que tais abusos não mais ocorram ou, se ocorrererem, seus agressores serem severamente punidos.

O autor, Dinair José da Silva, é delegado titular da Delegacia de Direito da Mulher - DDM - de Bauru