São Paulo - A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que obriga a utilização das cadeirinhas para transportar crianças com até 7 anos e meio no banco traseiro dos veículos de passeio foi publicada ontem no “Diário Oficial” da União.
A fiscalização, entretanto, será iniciada só a partir de 9 de junho de 2010. A infração, gravíssima, prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira e retenção do veículo.