Apesar de muitos analistas afirmarem que o cheque está com os dias contados, atualmente eles representam o segundo meio de pagamento mais utilizado no Brasil (23%), ficando atrás apenas dos cartões de crédito (26,9%). Segundo a Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio), isso ocorre devido ao alto custo das transações eletrônicas para os comerciantes, o que faz com que eles optem por trabalhar com cheques, sob o risco de perder volumosos negócios.
Os dados fazem parte da cartilha “Cuidados necessários na hora de receber um cheque”, elaborada pela Fecomercio para orientar os comerciantes sobre as formas seguras de vender e receber o pagamento, reduzindo as perdas com cheques devolvidos. O primeiro passo apontado pela entidade é de que o comerciante não é obrigado a receber o cheque como forma de pagamento.
A entidade se apega à lei 1.521/51 para tal afirmação. De acordo com a lei, “apenas o dinheiro (representado por cédulas e moedas) é reconhecido como meio de troca e medida de valor capaz de realizar a quitação imediata de um bem. (...) O cheque é um título de crédito que representa uma ordem de quitação e, como tal, não apresenta as características do pronto pagamento. Se o cheque é uma ordem, ela pode ser frustrada, não ser aceita, mediante sustação, por falta de fundos, pelo erro de preenchimento ou pela falta de alguns requisitos formais do cheque. Desta forma, fica a cargo do comerciante a decisão de aceitar ou não o pagamento com cheque”, aponta a cartilha da Fecomercio.