10 de julho de 2026
Política

Emendas geram polêmica sobre regras para construções urbanas

Alcir Zago
| Tempo de leitura: 5 min

Uma parcela significativa das mudanças propostas ao projeto do PD trata de pontos polêmicos, como regras para mais ou para menos no limite para construções, parâmetros para aumentar ou não o perímetro urbano e outras que tratam de temas da área imobiliária, industrial e comercial.

O texto original, por exemplo, previa que a extensão da área urbana não sofresse modificação pelos próximos dois anos a partir da aprovação do PD. Mas o substitutivo que está em tramitação já eliminou essa condição e ainda há outras a respeito do mesmo assunto.

Outra polêmica está em emenda que pretende deixar mais branda a exigência para Estudos de Impacto Ambiental (EIA) para aprovar empreendimentos. Outra proposta retira o EIA do projeto, pretendendo liberar por completo a regra.

Ainda sobre o tamanho do perímetro da cidade, o vereador Paulo Madureira é autor de emenda cujo objetivo é que a expansão seja automática em áreas lindeiras. Ou seja, bastaria haver construção na divisa para o que está fora do perímetro ser incorporado.

Sobre essa questão, Madureira comentou que é para “não cercar a cidade para novos empreendimentos”. Hoje cada aumento do território urbano tem de ser votado em lei separada.

Mas outras duas emendas do parlamentar também são polêmicas. Na primeira, ele sugere a inclusão de um artigo propondo a aprovação automática de pareceres, caso os conselhos que avaliam normas do PD não opinem sobre os temas em 30 dias, prorrogáveis por igual período.

Para o vereador, o objetivo é que os conselhos não “engavetem” as análises. O problema é que a emenda diz que a aprovação será automática no caso dos projetos pararem nos órgãos responsáveis.

A segunda proposta, esta simpática a quem reside na periferia, é dotar de infra-estrutura bairros que não têm a melhoria utilizando-se 50% da verba a ser obtida como outorga onerosa vinda de empreendimentos novos. Porém, a questão é que não há essa garantia de recursos, porque o próprio artigo 14 do PD aponta que a forma de cálculo será definida em legislação específica.

Para o vereador, a implantação de um novo loteamento no município, por exemplo, poderá gerar recursos para investimentos na periferia. Mas é bom lembrar que a outorga onerosa ocorre sempre que o Coeficiente de Aproveitamento (CA) for superior ao indicador básico estabelecido para determinada macrozona urbana. O CA é a quantidade de vezes permitido para área construída em relação ao tamanho do terreno.

Sobre o limite para construir, na área central o vereador Luiz Carlos Rodrigues Barbosa (PTB) apresentou emenda para alterar o C.A. de 1,5 para 2,5. Mas uma emenda anterior já alterava o mesmo coeficiente para 2,0. Estas alterações não preocupam em relação ao Centro, já adensado. Mas o mesmo não vale para pedidos já protocolados de aumento do CA de 1,5 para 2,0 em outros locais, onde há carência de abastecimento de água, por exemplo. Na prática, a alteração permite prédios verticais até em zonas residenciais horizontais.

Outro ponto que vai gerar embate é o que quer suprimir o Estudo de Impacto de Vizinhança no parcelamento do solo na zona rural para fins de sítios de recreio. Outra alteração é que loteamentos destinados a chácaras de recreio deverão ter lote mínimo de 2.500 m², ao invés de 5.000 m² iniciais. A redução pode urbanizar zonas rurais, com chácaras tornando-se na verdade casas de descanso fora da área urbana. A presença de fossas e de perfuração de água no subsolo também preocupam nesses locais.

Mas há mais polêmica à vista. Uma modificação quer eliminar o poder da Prefeitura notificar um proprietário que se recuse a dar destinação a uma gleba, em geral as utilizadas para especulação imobiliária. E tem mais, a emenda ainda quer excluir a averbada no cartório de registro de imóveis da notificação. Ou seja: a intenção é cortar o instrumento de notificação a quem ganha com a propriedade ociosa.

Outra mudança sugerida pelos parlamentares em relação aos loteamentos fechados e condomínios horizontais é que não haja necessidade de reserva de 50% da área destinada a sistema de lazer e a totalidade da área institucional e áreas dominiais com acesso público.

Em relação à ocupação de solo, uma emenda também quer derrubar a proibição de edifícios verticais multifamiliares ou comerciais nos jardins Estoril, Estoril II, Estoril IV e Dona Sarah e em diversos loteamentos da cidade. No lugar dessa normatização, a sugestão é que o município realize consolidação das leis sobre áreas onde são permitidas essas construções no prazo máximo de um ano.

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Principais mudanças

1 - Expansão automática do perímetro urbano em áreas lindeiras

2 - Aprovação automática de pareceres por conselhos, caso o prazo ultrapasse 60 dias

3 - Aumento de Coeficientes de Aproveitamento (C.A.) Básico e Máximo

4 - Supressão do Estudo de Impacto de Vizinhança no parcelamento do solo na zona rural para sítios de recreio

5 - Diminuição de 5.000m² para 2.500m² de loteamentos destinados a chácaras de recreio

6 - Exclusão da notificação pela prefeitura aos proprietários que não promovam a ocupação de vazios urbanos, sem registro em cartório

7 - Extinção do perímetro máximo para loteamentos fechados e condomínios horizontais

8 - Avaliação individual da distância mínima entre os loteamentos fechados

9 - Exclusão da reserva de 50% da área destinada a sistema de lazer e da exigência de acesso público nos loteamentos fechados

10 - Permissão de edifícios verticais multifamiliares ou comerciais em regiões hoje proibidas.