Uma parcela significativa das mudanças propostas ao projeto do PD trata de pontos polêmicos, como regras para mais ou para menos no limite para construções, parâmetros para aumentar ou não o perímetro urbano e outras que tratam de temas da área imobiliária, industrial e comercial.
O texto original, por exemplo, previa que a extensão da área urbana não sofresse modificação pelos próximos dois anos a partir da aprovação do PD. Mas o substitutivo que está em tramitação já eliminou essa condição e ainda há outras a respeito do mesmo assunto.
Outra polêmica está em emenda que pretende deixar mais branda a exigência para Estudos de Impacto Ambiental (EIA) para aprovar empreendimentos. Outra proposta retira o EIA do projeto, pretendendo liberar por completo a regra.
Ainda sobre o tamanho do perímetro da cidade, o vereador Paulo Madureira é autor de emenda cujo objetivo é que a expansão seja automática em áreas lindeiras. Ou seja, bastaria haver construção na divisa para o que está fora do perímetro ser incorporado.
Sobre essa questão, Madureira comentou que é para “não cercar a cidade para novos empreendimentos”. Hoje cada aumento do território urbano tem de ser votado em lei separada.
Mas outras duas emendas do parlamentar também são polêmicas. Na primeira, ele sugere a inclusão de um artigo propondo a aprovação automática de pareceres, caso os conselhos que avaliam normas do PD não opinem sobre os temas em 30 dias, prorrogáveis por igual período.
Para o vereador, o objetivo é que os conselhos não “engavetem” as análises. O problema é que a emenda diz que a aprovação será automática no caso dos projetos pararem nos órgãos responsáveis.
A segunda proposta, esta simpática a quem reside na periferia, é dotar de infra-estrutura bairros que não têm a melhoria utilizando-se 50% da verba a ser obtida como outorga onerosa vinda de empreendimentos novos. Porém, a questão é que não há essa garantia de recursos, porque o próprio artigo 14 do PD aponta que a forma de cálculo será definida em legislação específica.
Para o vereador, a implantação de um novo loteamento no município, por exemplo, poderá gerar recursos para investimentos na periferia. Mas é bom lembrar que a outorga onerosa ocorre sempre que o Coeficiente de Aproveitamento (CA) for superior ao indicador básico estabelecido para determinada macrozona urbana. O CA é a quantidade de vezes permitido para área construída em relação ao tamanho do terreno.
Sobre o limite para construir, na área central o vereador Luiz Carlos Rodrigues Barbosa (PTB) apresentou emenda para alterar o C.A. de 1,5 para 2,5. Mas uma emenda anterior já alterava o mesmo coeficiente para 2,0. Estas alterações não preocupam em relação ao Centro, já adensado. Mas o mesmo não vale para pedidos já protocolados de aumento do CA de 1,5 para 2,0 em outros locais, onde há carência de abastecimento de água, por exemplo. Na prática, a alteração permite prédios verticais até em zonas residenciais horizontais.
Outro ponto que vai gerar embate é o que quer suprimir o Estudo de Impacto de Vizinhança no parcelamento do solo na zona rural para fins de sítios de recreio. Outra alteração é que loteamentos destinados a chácaras de recreio deverão ter lote mínimo de 2.500 m², ao invés de 5.000 m² iniciais. A redução pode urbanizar zonas rurais, com chácaras tornando-se na verdade casas de descanso fora da área urbana. A presença de fossas e de perfuração de água no subsolo também preocupam nesses locais.
Mas há mais polêmica à vista. Uma modificação quer eliminar o poder da Prefeitura notificar um proprietário que se recuse a dar destinação a uma gleba, em geral as utilizadas para especulação imobiliária. E tem mais, a emenda ainda quer excluir a averbada no cartório de registro de imóveis da notificação. Ou seja: a intenção é cortar o instrumento de notificação a quem ganha com a propriedade ociosa.
Outra mudança sugerida pelos parlamentares em relação aos loteamentos fechados e condomínios horizontais é que não haja necessidade de reserva de 50% da área destinada a sistema de lazer e a totalidade da área institucional e áreas dominiais com acesso público.
Em relação à ocupação de solo, uma emenda também quer derrubar a proibição de edifícios verticais multifamiliares ou comerciais nos jardins Estoril, Estoril II, Estoril IV e Dona Sarah e em diversos loteamentos da cidade. No lugar dessa normatização, a sugestão é que o município realize consolidação das leis sobre áreas onde são permitidas essas construções no prazo máximo de um ano.
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Principais mudanças
1 - Expansão automática do perímetro urbano em áreas lindeiras
2 - Aprovação automática de pareceres por conselhos, caso o prazo ultrapasse 60 dias
3 - Aumento de Coeficientes de Aproveitamento (C.A.) Básico e Máximo
4 - Supressão do Estudo de Impacto de Vizinhança no parcelamento do solo na zona rural para sítios de recreio
5 - Diminuição de 5.000m² para 2.500m² de loteamentos destinados a chácaras de recreio
6 - Exclusão da notificação pela prefeitura aos proprietários que não promovam a ocupação de vazios urbanos, sem registro em cartório
7 - Extinção do perímetro máximo para loteamentos fechados e condomínios horizontais
8 - Avaliação individual da distância mínima entre os loteamentos fechados
9 - Exclusão da reserva de 50% da área destinada a sistema de lazer e da exigência de acesso público nos loteamentos fechados
10 - Permissão de edifícios verticais multifamiliares ou comerciais em regiões hoje proibidas.