11 de julho de 2026
Política

Tribunal Eleitoral mantém o mandato de Futaro Sato

Por Nélson Gonçalves | Enviado especial a SP
| Tempo de leitura: 5 min

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE) julgou ontem improcedente a ação movida pelo PDT de Bauru que pretendia a cassação do mandato do vereador Futaro Sato (antes PDT e hoje no PMDB). Em decisão unânime, o tribunal decidiu que Sato comprovou ter sofrido grave ameaça ao manter apoio político ao prefeito Tuga Angerami na Câmara Municipal, motivo de sua saída do partido.

Às 18h06 de ontem, o relator do processo, juiz Paulo Alcides, anunciou seu voto pela improcedência do pedido de cassação de mandato, ressalvando que foram comprovadas a grave discriminação e a ameaça a Sato. “O pedido deve ser julgado improcedente. Resta comprovado que o vereador analisado passou a sofrer tal discriminação pela liderança de seu então partido, o PDT, que passou a ser desconsiderado até como vereador integrante da legenda. Transcrevo os depoimentos das testemunhas no processo que apontam claramente a grave discriminação e que o vereador sofreu ameaça de que perderia até o direito à legenda caso mantivesse posição política de apoio ao prefeito”, sustentou o relator, sendo acompanhado pelos demais cinco integrantes da plenária de julgamento.

O PDT, autor da ação contra Futaro Sato, pode recorrer da sentença. O partido alegou que o ex-colega deixou a legenda, em setembro de 2007, por motivação meramente política e que em nenhum momento Sato foi ameaçado pelo PDT por sua posição mantida nas votações em plenário.

O julgamento teve início às 17h45 de ontem, em São Paulo, no 14º andar da sede do Tribunal, na Bela Vista. O advogado Paulo Roberto Lauris fez sustentação oral pelos 15 minutos permitidos. Antes do julgamento do mérito da ação por desfiliação partidária, o Tribunal rejeitou o pedido de adiamento do processo em razão da alegação de discussão sobre inconstitucionalidade da resolução que trata do caso. Independentemente do andamento da ação do Ministério Público Federal junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contrária à constitucionalidade da resolução que trata de perda de mandato por desfiliação sem junta causa, o TRE-SP decidiu manter os julgamentos.

Defesa convincente

O advogado de defesa, Paulo Lauris, iniciou defesa oral às 17h46 atacando a inconstitucionalidade da resolução. Em seguida, sobre o mérito, Lauris chamou a atenção dos julgadores para o desafio imposto à Corte quanto à forma com o qual se pode ou não ser demonstrada a ocorrência de discriminação para justificar mudanças de partido por políticos.

“O primeiro grande desafio para os operadores do Direito é o de discutir com quais elementos se pode demonstrar tal discriminação neste processo. Se a Corte esperar que quem cometeu o abuso de poder, como discutido em outro processo nesta tarde, apresente declaração confirmando que isso ocorreu, não vai conseguir tal prova. Então trago esta ilação da Procuradoria Eleitoral, com vênia, a este processo para discutir como então deve se dar a prova de que o vereador Futaro Sato sofreu discriminação e grave ameaça?”, questionou Lauris.

O advogado concluiu, neste raciocínio, que se o acusado tiver de trazer ao processo certidão do autor confirmando a ameaça que sofreu não haverá prova a seu favor. “Mas se observarem que há prova robusta nos autos de que Futaro Sato sofreu não só grave descriminação como ameaça, não restará outra alternativa a não ser julgar improcedente a ação. A grave discriminação veio quando o presidente do PDT de Bauru, Antonio Faria Neto, após deixar a liderança do prefeito na Câmara passou a querer que todos da bancada fizessem o mesmo. Mas Sato não aceitou esta empreitada e passou a ser ameaçado por isso até com eventual perda da legenda para concorrer em eleição”, sustentou Lauris.

O advogado também criticou que o primeiro suplente de Sato “não teve a coragem de entrar com o processo contra Sato por vontade própria, embora tivesse legitimidade para tanto, preferindo o fazer pelo partido. E desde o momento em que Sato manteve sua postura política de sustentação ao prefeito, situação em que também se encontrava Faria Neto, este passou até a chamá-lo de ex-vereador do PDT. E disse isso abertamente não somente na Câmara, como à imprensa em Bauru e em conversas com demais colegas”, ampliou.

Para amarrar seus argumentos, o advogado mencionou, um a um, os depoimentos de Paulo Eduardo Martins Neto (DEM), Arildo Lima Júnior (PP) e do presidente municipal do PMDB, Alex Gasparini, em que estes confirmaram as ameaças a Futaro. Lauris ainda atacou o parecer da Procuradoria Geral pela procedência da cassação de mandato. “O procurador não analisou os depoimentos pessoais cujos trechos destaquei aqui, mas preferiu pegar tão somente um depoimento, o de Alex Gasparini e, ainda assim, pinçou do final do depoimento uma frase solta onde este fala em desfiliação por questão meramente política. Mas o depoimento é sistemático e basta olhar para seu conteúdo para ver que Gasparini confirmou que Sato sofreu pressão por não querer apoiar o prefeito. Não se pode pinçar uma frase como se esta sistematizasse o conteúdo do depoimento”, lamentou.

Ele ainda encerrou lembrando que, embora com legitimidade para agir no processo, Faria Neto era o presidente do PDT e também seria o beneficiário direto da cassação de Sato, uma vez que é o primeiro suplente da legenda.

Exatamente às 18h05, o juiz relator Paulo Alcides, sinteticamente, manifestou seu voto pela improcedência da ação, reconhecendo as provas e argumentos apresentados pela defesa, sendo acompanhado pelos demais julgadores presentes. Futaro Sato continua vereador e Faria Neto permanece suplente, a não ser que o PDT tenha interesse em ingressar com recurso e consiga derrubar a decisão de ontem à noite.