Exatos 301 motoristas de Bauru estão na nova lista divulgada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) dos condutores que podem ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por terem atingido ou ultrapassado 20 pontos no período de 12 meses. Também incluem na lista os motoristas autuados por infração gravíssima - sete pontos -, como prática de racha, dirigir embriagado, ultrapassar 50% da velocidade máxima permitida para a via ou pilotar sem capacete.
Os condutores da lista correm o risco de terem suas carteiras suspensas se não se defenderem no prazo expresso na notificação. Caso contrário, serão julgados à revelia e estarão suspensos do direito de dirigir. A medida está prevista no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução 182, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 9 de setembro, publicada em 9 de outubro de 2005.
Os infratores receberão uma notificação estipulando um prazo para defesa junto ao Detran antes da apreensão da carteira de habilitação. Os condutores que tiverem seus recursos negados estarão em situação irregular e deverão comparecer ao órgão de trânsito onde estão cadastrados e entregar sua CNH.
Esta é a sexta lista de condutores que correm o risco de ter a CNH suspensa divulgada pelo Detran neste ano – uma por mês. E a com maior número de motoristas de Bauru. Todas as outras anteriores não chegaram a 200 notificados. As listas estão disponíveis no site do Detran, no www.detran.sp.gov.br. No site, o motorista notificado também encontrará orientações para apresentar defesa, inclusive o formulário.
Em Bauru, a defesa deve ser protocolada na 5.ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), localizada no Jardim Contorno, das 8h às 12h e das 14h às 18h. A defesa também pode ser apresentada pelo procurador do condutor notificado, formalmente nomeado, que deverá comparecer ao órgão de trânsito onde a CNH estiver registrada.
O recurso será julgado num prazo máximo de dez dias. Se deferido, o condutor estará apto a dirigir normalmente. Porém, caso as alegações apresentadas sejam indeferidas, o condutor ou seu procurador deverá comparecer à Ciretran e entregar a CNH, data que iniciará o período de suspensão a ser estabelecido pela autoridade de trânsito.
Os condutores com as carteiras suspensas perderão o direito de dirigir durante um período que varia de um mês a um ano, dependendo da gravidade das infrações cometidas. Para infratores reincidentes no período de 12 meses após o cumprimento do período de suspensão, as penalidades aplicadas variam de seis meses a dois anos.
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Reciclagem
Durante o período de suspensão da CNH, o motorista deverá passar por um curso de reciclagem de 30 horas. Uma vez cumprido o período de suspensão, o motorista terá sua CNH restituída mediante à apresentação do certificado de conclusão do curso. Caso o motorista seja surpreendido dirigindo ou cometa alguma infração durante o período de suspensão, a lei prevê a cassação da carteira por um período de dois anos.
Para reaver sua CNH, o condutor terá que se submeter a todos os procedimentos para obter uma nova carteira, como se fosse iniciante, o que inclui até aulas em auto-escola.