10 de julho de 2026
Nacional

Tropas ficam na Providência, mas com restrições

Folhapress
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São Paulo - O Tribunal Regional Federal (TRF) no Rio de Janeiro decidiu acatar o pedido do governo e suspender a liminar que exige a saída do Exército do morro da Providência (região central do Rio). No entanto, a decisão vale somente até o próximo dia 26. Até lá, o governo federal terá de apresentar uma solução para o problema na comunidade.

A medida foi determinada pelo desembargador Castro Aguiar, presidente do TRF da 2.ª Região, que estabeleceu regras para a permanência das tropas na comunidade até o dia 26. Segundo a decisão, os militares poderão atuar somente na rua Barão da Gamboa, onde são executadas as obras do projeto Cimento Social, para qual o Exército foi designado para monitorar e realizar a segurança.

As tropas não poderão mais circular e agir nas demais ruas do morro. O desembargador diz na decisão que o Exército “não poderá se alinhar em situação de exercício de segurança pública, nem em situação de garantia da lei e da ordem, resguardada apenas sua atuação meramente administrativa, no restrito âmbito do que requer a consecução do convênio (referente ao projeto Cimento Social) e a segurança do pessoal e do material militares envolvidos”.

Na última quarta-feira, a juíza Regina Coeli Medeiros, da 18.ª Vara Federal, determinou a saída do Exército do morro da Providência (centro do Rio), a pedido da Defensoria Pública da União. A Advocacia Geral da União (AGU) ingressou anteontem com um recurso no TRF.

A decisão da juíza foi feita após a denúncia do envolvimento de 11 militares da Força Armada na morte de três jovens da comunidade. Os militares foram presos na segunda-feira passada e confessaram, segundo a polícia, que entregaram os jovens a traficantes do morro da Mineira, controlado pelo Comando Vermelho (CV), facção rival da Amigos dos Amigos (ADA), que domina a Providência, no sábado. Os três foram mortos e seus corpos jogados em um aterro sanitário.

Em sua decisão, o desembargador destacou as dificuldades para o cumprimento imediato da ordem para a retirada do Exército do morro. “De parte a parte, os argumentos são ponderáveis, de modo que não me é possível simplesmente atentar para um ponto, sem levar em consideração o todo, o conjunto, seja no aspecto administrativo propriamente dito, seja quanto à questão jurídica em si, ou da segurança pública, ou da garantia da lei ou da ordem’’, diz Aguiar na decisão.