A censura tem mil vidas e muitas roupagens. Quando se pensa que morreu ressurge o espectro que se imaginava há muito extirpado da cena brasileira. O retrocesso agora é patrocinado por membros da Justiça Eleitoral, para surpresa daqueles que conhecem a história de luta em favor da liberdade de informar e de ser informado. Acatando representação do MP o magistrado aplicou multas ao jornal Folha de S. Paulo e à revista Veja, por terem publicado entrevistas com a ex-ministra Martha Suplicy, pré-candidata à prefeitura da capital. Segundo a sentença, os periódicos exerceram a liberdade de informação de “modo inadequado, a ponto de caracterizarem propaganda eleitoral extemporânea”.
Uma das promotoras justificou que, se o jornalista tivesse perguntado a respeito das preferências pessoais da pré-candidata, como por exemplo “se ela gosta de cachorro, de rock’n’roll”, seria tolerável. O repórter pecou - no entender dos autores da representação - ao querer saber dos planos de Martha para a cidade de São Paulo. Aí, já seria propaganda política fora de época, na opinião dos promotores. A permissão para tocar nesse assunto dar-se-ia somente depois da convenção partidária e efetivo registro da candidatura.
A Constituição veda qualquer tipo de censura e assegura a liberdade de imprensa. Até o juiz eleitoral prolator da sentença reconhece. No entanto diz que “essa liberdade tem limites”. Ora, se tem limite não é liberdade. O que deve haver é responsabilidade. Além do mais, os jornais e as revistas não dependem de concessão do poder público para funcionar, como a TV e o rádio. Podem, se quiserem, apoiar um candidato sem que isso caracterize propaganda eleitoral ilícita. O jornal de um partido político, por exemplo, vai falar a linguagem da militância e, obviamente, fará proselitismo dos seus pré-candidatos. O julgamento foi correto, sob o aspecto técnico. Há uma Resolução do TSE sobre o assunto. O magistrado não merece a execração a que está submetido. Louve-se a sua coragem de enfrentar os mais poderosos meios de comunicação do país. Fez valer a sua convicção. Quem se sentir prejudicado que recorra. A Justiça existe para ser perseguida. Acontece que há por trás disso toda uma luta de séculos pela liberdade de expressão, opinião e de informação. O poeta e polemista inglês John Milton (1608-1674), já evocava os gregos para defender a liberdade de imprensa na sua época. A sua obra “Aeropagítica” é fundamental para quem quer se armar em debates ou processos. Trata-se de uma defesa apaixonada à franca divulgação de idéias que pode ser aplicada a episódios atuais do jornalismo, da mídia eletrônica e da proliferação de sites pela internet. Milton atacava as rixas políticas que se haviam transformado no esporte predileto das classes dominantes. Para completar, não faltavam retumbantes escândalos financeiros. Lá como cá. O título da sua obra referia-se ao Areópago, onde se discutiam as leis que regulavam a sociedade grega. A liberdade assegurada pelo Conselho grego contrastava com o Parlamento da Inglaterra que queria impedir a livre circulação dos escritos e das idéias, em nome dos interesses do Estado. Seguiram-lhe, no século XVIII Jonathan Swift, autor da “Viagens de Gulliver” e Daniel Defoe, criador de “Robison Crusoe”, chamado ás vezes na Inglaterra de “pai do jornalismo”. Swift era o “príncipe”. Há na França uma lista impressionante de autores franceses condenados pelo livre exercício da liberdade de dizer, entre eles Molière, Pascal, Montesquieu, Voltaire, Balzac, Anatole France e Simone de Beauvoir.
Aqui, em Pindorama, também temos magníficos exemplos de lutadores pela liberdade de imprensa. Ruy Barbosa, Evaristo da Veiga, Benjamin Constant, Rangel Pestana, Joaquim Nabuco e tantos outros que, com desassombradas opiniões políticas, influíram sobre os acontecimentos de seu tempo. Justamente este ano a imprensa brasileira comemora 200 anos de existência. Os jornalistas construíram a independência do Brasil; impediram o absolutismo monárquico; impuseram a abdicação do imperador; forçaram a Abolição e estabeleceram o sistema republicano. O Brasil não seria hoje a democracia que é, sem a imprensa livre.
Os exageros da liberdade de imprensa só podem ser contidos com mais liberdade. Dói saber que toda essa história de luta é desconhecida, ou relegada. O juiz confundiu matéria jornalística - portanto, de interesse público - com propaganda eleitoral. Tem razão de ser a reação estrepitosa, não contra o juiz, mas contra a norma vigente. Qualquer ameaça ao direito de livre expressão deve ser imediatamente repudiado, em nome da Democracia.
O autor, Zarcillo Barbosa, é jornalista e colaborador do JC