09 de julho de 2026
Política

Tuga quer discutir nova contribuição

Por Nélson Gonçalves | Da Redação
| Tempo de leitura: 3 min

O prefeito Tuga Angerami disse ontem que vai insistir na reformulação da lei que disciplina a cobrança de benfeitorias da população através de Contribuição de Melhoria (CM) caso o projeto de lei que está na pauta de hoje da sessão da Câmara Municipal de Bauru seja arquivado com parecer contrário.

O parecer de ilegalidade e inconstitucionalidade da Consultoria Jurídica do Legislativo foi mantido pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação. Apesar do conteúdo jurídico, o que mais pesa contra a proposta é a previsão de cobrança da população por benfeitorias instaladas pelo Poder Público com base no custo da obra e também da valorização recebida pelo imóvel beneficiado. Atualmente, a CM realiza o rateio simples do valor da obra entre os moradores, mas adotando o critério de testada (tamanho das frente dos lotes para a rua).

O que mais pesa contra o projeto é sua inclusão em época de pré-período eleitoral. No conteúdo, é na capacidade do contribuinte de realizar os pagamentos que o projeto recebe um dos argumentos contrários à sua tramitação. A Consultoria Jurídica levantou, entre outros aspectos, que o projeto fere a capacidade contributiva do cidadão.

Mas o chefe do Executivo insiste que tem de cumprir a obrigação de enviar a proposta ao Legislativo para que a revisão da lei possa ocorrer. “Se o projeto for rejeitado ou tiver o parecer de ilegalidade confirmado, vou enviar outra proposta, mas antes vamos discutir o assunto com os vereadores e com o Crea, para buscar aperfeiçoar a proposta se for necessário. Mas vamos insistir e enviar outro projeto para ser votado, caso o atual seja arquivado”, disse Tuga ao JC em São Paulo, ontem, ao participar de audiência pública.

O Executivo considera que a discussão entre os parlamentares e membros do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) pode dirimir dúvidas no texto. A proposta em discussão na sessão de hoje foi elaborada pelo auditor fiscal da prefeitura Francisco Mangieri. Ele considera que a matéria não fere princípios constitucionais e que a nova legislação viria para adequar a fórmula atual de cobrança por contribuição de melhoria.

“O conceito é de aplicar na contribuição a mais valia. O contribuinte deve repor pelo valor da benfeitoria, até o limite de seu custo, associado ao índice de valorização do imóvel. Mas a identificação da valorização será realizada em edital específico, antes e depois da obra realizada, para a verificação quanto hoje de valorização para cada imóvel. A cobrança não pode exceder ao que foi gasto com a obra”, argumentou o auditor durante a apresentação do projeto.

A Contribuição de Melhoria autoriza cobrança por obras como praças, barragens, parques, pavimentação e outras obras. Recape e operação tapa-buraco não são alcançados pelo tributo. O asfalto contratado direto pelo cidadão também não sofre incidência da CM.

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Pauta sintética

Na pauta da sessão de hoje à tarde, os vereadores vão votar, em segundo turno, o projeto de lei que estabelece as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2009. Os demais projetos estão em primeira discussão.

O projeto da LDO 2009 foi criticado por vários vereadores que avaliaram a necessidade de ajustes em ítens como o que prevê apenas R$ 124 mil para investimentos em obras na área de Saúde. A administração municipal argumentou que o remanejamento de até 25% das receitas vai permitir a destinação de mais recursos para a área, caso o próximo prefeito deseje.

Na pauta de hoje, os vereadores também vão discutir o projeto que altera a lei que trata de pagamento de adicional por condições adversas. A intenção é impedir o recebimento acumulado de vantagens sob o mesmo fundamento, o que é inconstitucional.

Outro projeto altera dispositivos da lei n° 5498, ainda de novembro de 2007. O texto altera nomenclaturas e reclassifica cargos na prefeitura com o objetivo de não permitir que servidores estranhos à carreira do magistério sejam beneficiados com o tempo de efetivo exercício, bem como preserva direitos àqueles que colaboram ou venham a colaborar com a administração assumindo cargos em comissão.