11 de julho de 2026
Política

Câmara avalia veto do prefeito para a projeto que proíbe campanha em murosCâmara avalia veto do prefeito para a projeto que proíbe campanha em muros

Da Redação
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Os vereadores de Bauru vão discutir na pauta da sessão de hoje, com início às 14h, o veto do prefeito Tuga Angerami ao projeto de lei que pretende proibir a pintura de muros por propaganda político-partidária. A medida foi sugerida através de alteração no Código Sanitário do Município, mas o prefeito argumentou, no veto, que o proprietário de imóvel particular está amparado pela legislação eleitoral e tem o poder de liberar a pintura de muros.

Apresentado pelos vereadores Marcelo Borges de Paula e Antônio Carlos Garms o projeto ataca a poluição visual através da propaganda político-eleitoral. O texto do projeto de lei aprovado em plenário e submetido ao Executivo excetua apenas os imóveis de comitês de campanhas ou de partidos políticos da proibição.

Mas o chefe do Executivo argumenta que a liberação da pintura em muros de imóveis particulares ocorre com a permissão simples do proprietário. No veto, Tuga Angerami explica que é impossível a aprovação da iniciativa, já que as leis 9.504/97, 11.300/06 e as resoluções 22.158 e 22.261, todas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberam a propaganda em questão.

Se o veto for derrubado em plenário, a Câmara pode promulgar a lei, cuja aplicação só poderá depois ser contestada por ação direta de inconstitucionalidade (Adi) do chefe do Executivo junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ).

Pauta da sessão

Na pauta da sessão de hoje também está o projeto de lei do Executivo pedindo autorização para doar kits escolares para creches conveniadas que atendem crianças não inseridas nas Escolas Municipais de Educação Infantil Integrada (Emeiis).

Cada kit escolar está avaliado em R$ 55,77, e de acordo com a exposição de motivos da proposta, conta com 15 itens, sendo uma sacola azul, uma caixa de lápis de cor, uma caixa de giz de cera, um conjunto de canetas hidrocor grossa, duas caixas de canetas hidrocor fina, seis lápis pretos, duas caixas de massa de modelar, três borrachas, dois apontadores, dois tubos de cola, uma tesoura sem ponta, dois cadernos grandes para desenho, um caderno de brochura pequeno, um caderno brochurão e duas pastas poliondas amarelas.

Outro item da pauta discute autorização para o repasse de recurso público para a Fundação Inácio de Loyola, que atua na área de assistência social, visando a cooperação no desenvolvimento de atividades no setor. O projeto atende ao artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que exige, expressamente, que qualquer repasse de recursos públicos para o setor privado deverá ser autorizado por lei específica.

O recurso é proveniente do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente através da transferência pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente ao Fundo Municipal. O recurso de R$ 20 mil é destinado à execução do projeto “Resgate da Convivência Familiar e Comunitária”.