11 de julho de 2026
Política

Câmara derruba veto a pintura de muros e ataca procuradores

Alcir Zago
| Tempo de leitura: 3 min

A Câmara Municipal de Bauru rejeitou na sessão de ontem, por 10 votos contra dois, o veto do prefeito Tuga Angerami ao projeto de lei que pretende proibir a pintura de muros por propaganda político-partidária. Na discussão do assunto, alguns vereadores disseram que o chefe do Executivo posicionou-se contrário à proposta exclusivamente para atender à suposta orientação da Procuradoria Jurídica da prefeitura.

Com a decisão, caberá ao Legislativo a tarefa de promulgar a lei, restando ao prefeito, caso queira, contestá-la por ação direta de inconstitucionalidade (Adi) junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ). De autoria dos vereadores Marcelo Borges (PSDB) e Antonio Carlos Garmes (PTB), a matéria foi aprovada por maioria de votos em duas discussões há um mês. A medida foi sugerida através de alteração no Código Sanitário do Município.

Assim que recebeu o texto, o prefeito o vetou, argumentando que o proprietário de imóvel particular está amparado pela legislação eleitoral e tem o poder de liberar a pintura de muros. Tuga explicou que é impossível a aprovação da iniciativa, já que as leis 9.504/97, 11.300/06 e as resoluções 22.158 e 22.261, todas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberam a propaganda em questão.

Na discussão do veto, Marcelo Borges deu viés político à posição do Executivo. Para ele, a matéria recebeu parecer de inconstitucionalidade da Procuradoria Jurídica da prefeitura pelo fato de ter sido apresentada por ele e por Garmes, vereadores contrários ao pagamento sem critério de honorários aos procuradores. Na semana passada Borges ainda acusou que Jurídico da prefeitura ingressou de forma oportunista com ações contra a Cohab, após anúncio de acordo, num total de 230 casos de execução fiscal.

O tucano disse estranhar que o prefeito tenha vetado a proposta. “Acho estranho o Tuga vetar, porque o prefeito não é candidato e, por isso, não tem interesse em participar da discussão eleitoral”, comentou Borges. Em seguida, disse que há procuradores que trabalham bastante, mas existem outros que são difíceis de serem encontrados.

De acordo com João Parreira (PSDB), o chefe do Executivo não decide o veto, mas o faz por dever de ofício por receber orientação jurídica. O tucano discordou do colega quanto ao trabalho dos advogados. “Precisamos citar quem não encontramos na Procuradoria, senão jogamos todos numa vala só”, apontou.

Outro ponto abordado por Borges é que o fundamento do veto do Executivo está errado. “Não há ilegalidade no projeto. O prefeito cita duas resoluções do TSE, mas não menciona a de número 22.718 que permite a proibição por lei municipal”, disse. Segundo o parlamentar, o artigo 14 da resolução determina que a prática é permitida desde que não contrarie a legislação que dispõe sobre posturas municipais.

Futaro Sato (PMDB) e Majô Jandreice (PC do B) foram os únicos vereadores que defenderam o veto do prefeito. Eles argumentaram que a legislação eleitoral permite a pintura em muros, desde que o proprietário do imóvel autorize e que sejam respeitados os limites de tamanho. Segundo Sato, a proibição da pintura impede que novos candidatos participem da disputa em condições iguais aos já conhecidos do público.