Três funcionários da Administração Executiva Regional da Fundação Nacional do Índio (Funai) em Bauru constam da lista repassada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que contêm mais de 3.100 pessoas físicas responsáveis por cargos ou funções públicas que tiveram suas contas rejeitadas.
A compra de dois anéis, no valor de R$ 440,93, para a formatura de duas índias foi rejeitada pelo TCU em 2001. O órgão fiscalizador condenou, na época, o então administrador Rômulo Siqueira de Sá, e os funcionários Mário de Camilo e Ivanilde Pereira a desenvolver o valor por considerar que o gasto era indevido.
O acórdão, publicado no site do TCU na Internet, não cabe recurso. Na época, os auditores julgaram irregulares as contas, condenando solidariamente os três ao pagamento das importâncias devidas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros e mora.
Para o TCU houve a “inobservância das normas relativas à execução de despesas e a licitações e contratos”. Ou seja, “a realização de dispêndios, sem aparo legal, falta de comprovação do correto emprego de recursos públicos em prol da unidade jurisprudência”.
“Nós fizemos tudo na boa fé. Brasília não tinha esclarecido para nós se podia ou não podia fazer a formatura de índias. Mas tem uma cláusula, que o TCU achou, que só pode liberar para o que for assistencial”, explica a funcionária Pereira.
Segundo ela, o valor corrigido, cerca de R$ 2 mil, já foi devolvido pelos três funcionários descontados em parcelas no holerite.
Camilo também garante que tudo já está resolvido. “Já foi devolvido o dinheiro. Não vem mais ao caso porque está tudo solucionado. Da minha parte, já resolvi”, confirma. O JC não conseguiu localizar o ex-administrador Siqueira de Sá, pois ele foi transferido para a Regional da Bahia.
Conforme o JC divulgou na edição de ontem, pelo menos 12 gestores públicos de seis cidades da região de Bauru contam da lista de 3.100 nomes do TCU repassada ao TSE. Todos eles ocuparam cargos ou funções públicas e tiveram suas contas rejeitadas. A partir deste levantamento, o TSE pode declarar inelegíveis os gestores que venham a se candidatar nas eleições de outubro deste ano.