09 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

O tribunal do júri


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No Brasil o tribunal do júri é composto por sete juízes de fato. São sete pessoas da sociedade local, escolhidas por um juiz de direito (no caso, presidente do tribunal do júri). Elas vão julgar, diante de provas nos autos, argumentos dos advogados de defesa e de acusação, também segundo suas consciências, se o réu é culpado ou inocente, dando um veredicto final.

Nos Estados Unidos são treze juízes de fato. Uma quantidade mais adequada e justa para o veredicto final. Treze é quase o dobro de sete. São mais cabeças pensantes que melhor aquilatarão a inocência ou a culpabilidade de alguém trazido ao julgamento popular. Cabe, no entanto, aos nossos congressistas (deputados e senadores) mudarem a legislação vigente.

Gilberto Sidney Vieira - professor