08 de julho de 2026
Política

Lei é ruim no ataque a abuso de poder

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

As regras que tratam do combate ao abuso de poder combinadas com a inelegibilidade como punição para quem infringir os dispositivos legais são inócuas e praticamente sem eficácia na aplicação. A avaliação é do promotor de justiça Marcelo Duarte Daneluzzi, que ontem participou em Bauru de encontro inédito que reuniu promotores, juízes, operadores de Direito e representantes de candidatos e discutir as principais regras para as eleições municipais deste ano.

O encontro, realizado na sede regional da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), no Jardim Bela Vista, e promovido pela Escola Superior do Ministério Público (ESMP), discutiu quais as infringências que mais levam candidatos a responder por aplicação de multa e a ter de constituir advogados para a defesa em processos eleitorais.

Na avaliação do promotor Marcelo Daneluzzi, alguns ajustes na norma promovidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) serão eficazes no combate a ilícitos, mas outras medidas são difíceis de serem alcançadas. “A ação de investigação de abuso de poder econômico nas eleições acaba sendo uma verdadeira prova de obstáculo a ser aplicada, o que torna a regra inócua na prática”, avalia o promotor.

Para tal avaliação, Daneluzzi elenca as principais razões para que isso ocorra. “Em primeiro lugar porque ela leva à cassação apenas do registro do candidato. Se ela for julgada depois da eleição, ela não vai alcançar o candidato que foi eleito. É necessário a propositura de outras duas ações para tentar alcançar a punição merecida para o caso”, apontou.

Em segundo lugar, o promotor salienta a dificuldade em relação à prova. “A prova para abuso de poder exige comprovação de que o abuso teve potencialidade para influir no resultado da eleição. Então em uma situação de alguém que compra dois ou três votos, ou poucos, não pode se cogitar no processo que isso influencie no resultado da votação, o que torna inócua a própria demanda, embora o ilícito esteja presente. A prova fica diabólica para a grande maioria dos casos onde a vantagem entre um candidato e outro é muito maior do que o prejuízo alegado contra quem abusou do poder econômico para obter votos”, sustentou Daneluzzi.

Outro obstáculo da ação de investigação por abuso de poder nas eleições é que a regra estabeleceu que todos os recursos têm efeito suspensivo. “Ao contrário de outras condutas na lei eleitoral, que estabelecem sanções e cujos recursos não têm a eficácia suspensiva, ou seja, são aplicados imediatamente, como é o caso da compra de voto e uso da máquina, no abuso o recurso suspende a ação e não funciona, paralisa tudo”, acrescentou.

E para não deixar de incluir o quarto paradoxo da legislação eleitoral, cujo objetivo essencial é o de garantir regras contra ilícitos e a ocorrência de desequilíbrio na disputa, a aplicação da inelegibilidade também não funciona na prática. “É outro absurdo. A legislação estabelece que a inelegibilidade para quem cometeu o abuso de poder econômico é de três anos. Mas as eleições municipais são quadrianuais. Além do problema dos recursos com efeito suspensivo e da ação em geral julgada quando o mandato já se encerrou, a aplicação da punição é por três anos. Mesmo se julgar no prazo, o que cometeu o ilícito está livre para se candidatar de novo por esta conduta”, abordou o promotor.

Apócrifos eletrônicos

Separada a ineficácia da legislação para ilícitos como o abuso de poder, o representante do Ministério Público também listou a propaganda ou mensagens com conteúdo eleitoral pela internet como outro enorme desafio nas eleições deste ano.

Marcelo Daneluzzi salienta que, embora provocado a regulamentar ou estabelecer resoluções mais específicas a respeito do uso desta ferramenta no período eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não apresentou resposta a esta demanda. “A internet vai demandar regulamentação abrangente. A atual ainda é muito tímida no âmbito da campanha eleitoral, autorizando exclusivamente a página do candidato (extensão cam.br) ou do partido. A Justiça Eleitoral tem poderes para inibir práticas ilícitas ou abusivas, como mensagens negativas ou correio eletrônico que espalha conteúdo difamatório. Mas os instrumentos são grandes e a dificuldade na fiscalização e na identificação durante o período vai gerar prejuízos que não poderão ser reparados no tempo necessário, até a eleição”, comentou.

A fiscalização da propaganda será muito difícil e o promotor tem esperança que o uso de correios eletrônicos, blogs, portais e páginas de bate-papo (como orkut) seja disciplinado ainda no curso da eleição. Mas ele receia, enfim, que os ajustes sejam tardios e, ainda assim, não atendam às inúmeras possibilidades de uso indevido da internet como ferramenta de ataques entre os candidatos.