Brasília - Foi derrotada ontem na Comissão de Relações Exteriores da Câmara a mensagem encaminhada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que propõe que o Brasil ratifique a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Instituída em 1982, a convenção da OIT estabelece o fim da demissão sem justa causa e qualifica os motivos pelos quais o empregador não pode demitir alegando justa causa.
Entre os motivos, a convenção lista a filiação sindical, o exercício de mandato de representação sindical, a apresentação de queixa do empregado contra o empregado, na Justiça do Trabalho, e a gravidez.
Ainda de acordo com a convenção, caso a demissão seja contestada pelo trabalhador e caso a Justiça considere a demissão improcedente, o empregador terá que reintegrar e indenizar o funcionário.
Por 20 votos a um, os integrantes da Comissão de Relações Exteriores aprovaram o parecer do deputado Júlio Delgado (PSB/MG), que, em seu relatório, votou pela rejeição ao acordo. O deputado argumentou que o país possui legislação trabalhista que assegura proteção ao trabalhador no caso de demissão sem justa causa.
Ele citou a indenização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego. Para ele, o fim da demissão sem justa causa poderia restringir a oferta de emprego com carteira assinada.