08 de julho de 2026
Nacional

Cliente prejudicado pode pedir indenização

Por Da Redação | Com AE e Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min

São Paulo - O Procon informou ontem que notificou a Telefônica a prestar esclarecimentos sobre a pane na Internet no Estado de São Paulo. A empresa tem 24 horas para responder aos questionamentos da entidade, incluindo os motivos da pane, a solução encontrada e o ressarcimento dos clientes que ficaram sem o serviço. Quem sofreu prejuízos, pode pedir indenização na Justiça.

O Procon informou que a empresa deverá fazer um abatimento nos valores cobrados dos clientes proporcional ao período em que o serviço ficar indisponível. A instituição informou ainda que os clientes que tiveram prejuízos financeiros ou danos em função da ausência da Internet devem recorrer à Justiça contra a Telefônica e pedir indenização. Embora a empresa tenha informado que o problema atinge, principalmente, clientes corporativos, há queixas de clientes individuais sem a conexão ou com serviço precário.

O Procon também foi afetado pela pane no sistema de dados da Telefônica. Segundo a assessoria de imprensa da entidade, quando acaba a energia ou o sistema interno cai, as reclamações são registradas a mão, pelo formulário Escreva Procon.

A Telefônica deve reparar os danos aos consumidores com a pane em sua rede e descontar na conta os valores referentes ao período sem o serviço, defende o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Além de empresas, a conexão com prestações públicas essenciais também foi atingida, impossibilitando os cidadãos de acessarem serviços de expedição de documentos e de registrarem boletins de ocorrência. Cerca de 50% dos 12 mil pontos da rede de comunicação do governo, a Intragov, estão indisponíveis, de acordo com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp).

O Idec divulgou nota para dizer que a Telefônica “tem o dever de indenizar os consumidores pelos danos em decorrência da queda do serviço”. Como exemplos de danos, a entidade de defesa do consumidor citou perda de prazo de entrega de trabalhos ou pagamento de contas, negócios não fechados e dia de trabalho perdido. “Nesse caso, para o consumidor pessoa física, em caso de discussão judicial, pode-se solicitar a inversão do ônus da prova - o que significa que não será o consumidor que terá de provar que sofreu um dano, mas sim a Telefônica terá que provar que o dano não foi causado”, explicou a advogada Daniela Trettel, do Idec.