A equipe de defesa do vereador Antonio Carlos Garmes (PTB), no processo movido pelo PSDB de Bauru que pretende a cassação de seu mandato por desfiliação partidária sem justa causa, avalia a necessidade de ingressar com mandado de segurança para buscar a suspensão do julgamento da ação por cerceamento de defesa. A Procuradoria Regional Eleitoral deu parecer pela cassação do mandato por ausência de justa causa na troca de filiação partidária, ocorrida em 2007.
O advogado Cláudio Bahia disse ontem que o grupo avalia as condições jurídicas em que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE)-SP) está dando prosseguimento no processo. A defesa de Garmes reclama que a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo emitiu parecer já em alegações finais na ação sem que o deputado estadual e presidente do PTB, Campos Machado, tivesse sido ouvido como testemunha do parlamentar bauruense.
“A questão é que é prerrogativa constitucional do deputado indicar a data, horário e local de oitiva em processos. E o deputado encaminhou requerimento apontando para uma data, mas isso foi desconsiderado. Estamos estudando a necessidade de ingressar com mandado de segurança por cerceamento de defesa. Se este for o entendimento, buscaremos liminar para suspender o julgamento do processo”, comentou ontem Cláudio Bahia.
O vereador responde por processo movido pelos tucanos por ter se desfiliado da legenda em 12 de setembro de 2007. Garmes alegou grave discriminação, impedimento de ter legenda para a indicação para ser candidato a prefeito, mudança no comportamento político da legenda e outros argumentos para jusiticar sua decisão de ingressar no PTB.
Mas o procurador regional Eleitoral, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, deu parecer pela decretação de perda do cargo de vereador. “Eventuais pressões de membros do partido para que o vereador requerido tomasse determinadas decisões, despidas de atos que o alijassem da atuação partidária, e a incerteza quanto à sua escolha para a candidatura ao cargo de prefeito nas próximas eleições, não se mostram aptas, por si só, para a caracterização de grave discriminação pessoal alegada. Não se justifica a causa da desfiliação”, manifestou o procurador em parecer.
Se não houver interrupção do rito, o processo será submetido ao relator que apresentará relatório e voto. Em seguida, a ação vai para julgamento junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE). Garmes desistiu de sua intenção de se candidatar a prefeito pelo PTB e anunciou, na semana passada, que vai encerrar sua carreira na vida pública após cumprir seu mandato em 31 de dezembro próximo.
O PSDB de Bauru posiciona que Garmes deixou a legenda por vontade própria, não sofreu perseguição e ainda deixou elogios à legenda, inclusive em uma carta em que trata de sua desfiliação.