09 de julho de 2026
Política

80% dos contribuintes vencem recursos

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

A maioria esmagadora dos cidadãos leva a melhor contra a Prefeitura de Bauru ao formular reclamações contra a forma, o conteúdo e o valor de multas por infrações, cobrança de impostos e isenção fiscal. Exatamente um ano após a oficialização da posse do Conselho Municipal de Contribuintes, os dados do próprio órgão demonstram que em 80% das causas prevalecem os recursos impetrados pelos contribuintes contra órgãos do governo local.

Criado no final de 2005 para dar guarida e legalidade ao julgamento de recursos administrativos formulados pelos cidadãos contra o fisco municipal, o Conselho de Contribuintes recebe, atualmente, cerca de quatro processos por dia e acumula, no período, 168 causas. Desse total, 62 casos estão em tramitação e 106 já foram julgados. A combinação entre celeridade, busca pela uniformização de entendimentos, revisão sistêmica da jurisprudência tributária e o direito à participação de integrantes da comunidade em sua composição permitiu que dezenas de litígios fossem parar no cartório distribuidor do Fórum de Bauru.

Os dados sobre a atuação do Conselho mostram que o fato de estar formalmente vinculado ao Executivo, inclusive na forma da lei que o criou, não vem interferindo no conteúdo das decisões. Dos 106 processos de recursos administrativos formulados por contribuintes julgados até agora, 81 tiveram posição favorável ao cidadão e não ao governo, que conseguiu prevalecer com sua tese em apenas 20 recursos.

Ainda de acordo com as estatísticas, em outros cinco casos as representações formuladas foram parcialmente atendidas e em somente oito processos a argumentação não gerou resultado positivo ao reclamante. Na avaliação do auditor fiscal da prefeitura e presidente do órgão nesta primeira gestão, Francisco Mangieri, a criação da instância administrativa especializada combinada com o formato de julgamento com a participação de membros de fora do governo e a divulgação dos entendimentos formam as principais explicações para os números tabulados até agora.

“A divulgação dos julgamentos e de que em muitas das causas resiste direito ao contribuinte em sua reclamação é peça fundamental nessa estatística. Outro fator preponderante para o elevado índice de julgados favoráveis aos contribuintes é a diretriz adotada pelos julgadores de aceitar o informalismo ao vislumbrar direito no recurso. Ou seja, as pessoas podem até escrever de forma simples seus recursos, mas se forem felizes no conteúdo de sua reclamação, se houver amparo legal, importa pouco o acerto técnico-jurídico. As decisões têm sido na direção de reconhecer a procedência do recurso em detrimento à forma”, avalia Mangieri.

Outro fator visível na identificação de percentual tão elevado favorável aos que reclamam é a não observância de obrigações formais pela prefeitura e, de outro lado, de falhas no procedimento. “64 dos 106 processos julgados favoráveis ao contribuinte tratam da aplicação de auto de infração por capinação e passeio público. E não quer dizer que a notificação da multa não era devida, mas de se verificar que a área de fiscalização não cumpria o requisito de retornar ao imóvel para confirmar se a infração lançada, após o prazo legal, permanecia. Os contribuintes comprovaram nos recursos que atenderam à reclamação e realizaram o serviço”, conta o auditor fiscal municipal.

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Prova

Embutido no raciocínio de que não tem sentido exigir que o infrator prove que está errado, vieram inúmeros casos analisados. “Em 24 processos, ou 37,50% dos casos relacionados a autos de infração, o contribuinte demonstrou claramente que realizou o serviço de capinação ou conserto da calçada por exemplo. E a repetição desses casos foi tamanha que o Conselho confirmou outros 40 casos (62,50% do total desse item) com base em súmula onde verificado o cumprimento da notificação não há que multar o contribuinte porque cabe ao órgão público a prova contra o auto de infração e não o inverso”, acrescenta Mangieri. Dessa matéria surgiu a primeira súmula vinculante no conselho local. Ou seja, todos os casos análogos passaram a ser julgados de forma idêntica em razão do mesmo conteúdo e princípio.

Para o auditor, esta e outras situações também geraram outros benefícios. A instalação do Conselho de Contribuintes também gerou mudança de hábito dentro do serviço público. “Em algumas tarefas ocorreram mudanças nos procedimentos, que foram aperfeiçoados ou corrigidos, fruto dos casos concretos levados ao conselho pelos contribuintes”, constata o presidente.

Em relação a outras demandas, 22,64% dos recursos trataram sobre o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), 13,21% demandas versaram sobre Imposto sobre Serviços (ISS) e apenas 0,94% das causas trataram de Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI).

A maior parte dos recursos sobre IPTU tratou de compensação, pedido de isenção e imunidade sobre o tributo. No campo do ISS, 34,62% dos processos discutiram a aplicação de multas contra prestadores de serviços e 21,43% abordaram sobre competência para os lançamentos.

O Conselho de Contribuinte é formado por advogados tributaristas indicados por representações da sociedade, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Prefeitura, como operadores do Direito da Procuradoria Jurídica e da Auditoria Fiscal da administração municipal. A primeira audiência de julgamento foi realizada em 20 de setembro do ano passado e a posse em julho de 2007.