O promotor de Justiça e de Defesa dos Direitos dos Consumidores de Bauru, Libório Antonio do Nascimento, arquivou a representação protocolada pelo Sindicato dos Condutores do Transporte Coletivo (Sindtran) que contestava a fixação de tarifa diferenciada de R$ 2,00 para os passageiros que vierem a adquirir o passe comum em dinheiro e de R$ 1,85 para quem faz uso de cartão eletrônico. Segundo o representante do Ministério Público (MP), não existe ilegalidade nessa prática.
O parecer pelo arquivamento da reclamação segue ao Conselho Superior do Ministério Público para reexame e deliberação. A discussão foi feita em cima de decreto do prefeito Tuga Angerami que fixa a cobrança distinta da tarifa do transporte coletivo a partir do início de setembro próximo.
Libório Nascimento cita que o direito dos passageiros não é infringido por decreto do prefeito Tuga Angerami estabelecendo as tarifas diferenciadas. “Nenhum interesse difusamente considerado dos usuários se vê vulnerado ou na iminência de sê-lo em face da cobrança diferenciada de passagens entre usuários que se valem do cartão e aqueles que as pagam em espécie”, aponta o promotor.
Na representação, o Sindtran argumentou que o decreto violaria o princípio constitucional da isonomia além de caracterizar práticas abusivas em relação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Do ponto de vista político, a cobrança a maior para quem usa o cartão, em detrimento ao dinheiro, significa dificultar ainda mais a pretensão do sindicato de lutar pelo retorno do cobrador em todas as linhas operadas em Bauru.
Para a Prefeitura de Bauru, a tarifa diferenciada atendeu a critérios de comodidade e segurança dos motoristas e passageiros por diminuir a circulação de dinheiro nos ônibus e evitar roubos a mão armada. Além disso, a administração municipal apontou que por maioria de votos o próprio Conselho de Usuários deliberou pela cobrança de tarifas diferenciadas.
No entendimento do promotor, diminuir o volume de dinheiro nos ônibus é fator a ser considerado porque se trata de medida preventiva. Segundo a administração, cerca de 35% dos 2,5 milhões de passageiros transportados todo mês em Bauru ainda utilizam dinheiro no transporte coletivo.
Outro benefício ao usuário citado por ele, não no campo jurídico, é que o uso do cartão diminui o tempo gasto na realização do trajeto pelo fato do motorista não precisar se ocupar de dar o troco aos passageiros.
Quanto aos possíveis prejuízos aos usuários em relação ao CDC, Nascimento afirma que o decreto do Executivo não condiciona a prestação do serviço à compra ou uso obrigatórios do cartão. Segundo o representante do MP, fica a critério do usuário a comodidade de adquirir os passes previamente. “A tarifa é diferente para quem adiantou pagamentos”, cita e acrescenta que é assegurada ao passageiro a compra direta no ônibus, mas com desembolso de um valor superior.
Nascimento discorda do apontamento do sindicato de que existe recusa na venda de bilhetes nos coletivos. Para ele, não há que se considerar a existência de estoques pelas concessionárias porque elas devem disponibilizar os serviços na medida da demanda e nos termos do contrato.
Outro ponto abordado pelo promotor é que o reajuste da tarifa ocorreu por justa causa. Segundo Nascimento, o controle tarifário está nas mãos do Poder Público e também passa por análise do Conselho de Usuários. Ele aponta ainda que a majoração ocorreu pelo aumento dos custos operacionais e encargos trabalhistas. No acordo coletivo firmado com intervenção do Ministério Público do Trabalho (MPT), os trabalhadores do setor conquistaram reposição de 6,5%, aumento do tíquete-alimentação de R$ 100,00 para R$ 150,00 e pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de R$ 120,00, em parcela única, em setembro deste ano.
Conforme decreto do prefeito, desde o dia 2 de julho a tarifa de transporte coletivo urbano de Bauru passou de R$ 1,75 para R$ 1,85. Com isso, o passe integração aumentou de R$ 2,15 para R$ 2,25. A vigência para a tarifa diferenciada para quem for pagar o serviço em dinheiro se dará somente a partir de setembro.