A tarifa de transporte coletivo urbano de Bauru é maior que o praticado em algumas cidades do mesmo porte, como Piracicaba (SP), onde custo do passe eletrônico é de R$ 2,10 para uma população de 350 mil habitantes. Em outros municípios médios, a tarifa integrada já é inferior à local há vários meses. Em Londrina (PR), o passe está em R$ 2,00, o mesmo valor de Presidente Prudente (SP), Araçatuba (SP) e outros.
Para a Prefeitura de Bauru, a tarifa diferenciada atende a critérios de comodidade e segurança dos motoristas e passageiros por diminuir a circulação de dinheiro nos ônibus. Na prática, é totalmente diferente, aumentando a responsabilidade de motorista, com acúmulo de função, recebendo tarifa em espécie, congestionamentos, transitar em ruas sem pavimentação, contribuindo com o desemprego dos cobradores em todas as linhas operadas em Bauru.
O reajuste da tarifa contempla a concessionária, é importante a participação do Conselho de Usuários e do Sindtran para análise e controle tarifário. Conforme concessão pública, para que não seja estendida como prática que conduz ao enriquecimento ilícito, o Sindicato e o Conselho de Usuários precisa fazer valer na medida da demanda e nos termos do contrato, em retorno para a sociedade, benefícios como abrigos (coberturas nos pontos de ônibus) e bancos, que se fazem necessários na ação civil pública, para proteger os interesses dos usuários dos transportes e fazer valer o direito de pessoas idosas, gestantes, com crianças de colo, pessoas com necessidades especiais, porque se existe concessão tem que ter manutenção no espaço físico, podendo explorar publicidade, preservando, conservando e prevenindo acidentes (dano ou mal).
Se a assistência é oferecida a uns, dever ser estendida a todo, pois quem não tem seu direito atendido temos que procurar quem o faça. A opinião pública como um todo precisa cobrar das esferas governamentais a sua parcela de responsabilidade, a acessibilidade a todos é obrigação na concessão e do Estado.
Maria A. Scarpelli