09 de julho de 2026
Polícia

Polícia explica critério para abordagem e teste do bafômetro no Conseg

Marcelo de Souza
| Tempo de leitura: 4 min

Quase um mês após a implantação da Lei Seca, ou Tolerância Zero, ainda restam inúmeras dúvidas em relação à aplicação da legislação. Afinal, motoristas são fiscalizados e, se constatado que estão embriagados, podem ser presos. Para esclarecer melhor sobre a fiscalização com uso do bafômetro, o Policiamento Rodoviário participou da reunião do Conselho de Segurança (Conseg) Centro-Sul de ontem. As principais dúvidas são sobre critérios para abordagem do motorista e como o teste funciona.

O tenente Luiz Carlos Ferreira dos Santos, responsável pela 1.ª Companhia de Policiamento Rodoviário do 2.º Batalhão, explicou que os critérios de abordagem utilizados pela polícia estão de acordo coma as normas já estabelecidas pelo comando. Segundo ele, os policiais podem usar o poder descricionário para abordar um cidadão. Ou seja, se o Policiamento Rodoviário estiver realizando uma operação na rodovia, pode, aleatoriamente, parar algum veículo para verificar as condições do veículo e, havendo suspeita de embriaguez do motorista, pode solicitar que ele faça o teste no etilômetro.

Ele destacou que dirigir não é um direito do cidadão, mas sim uma permissão adquirida. “Para receber essa permissão, o cidadão precisa obedecer uma série de regras”, ressaltou, lembrando que ninguém é obrigado a fazer o teste do bafômetro, mas o policial que fizer a abordagem tem condições de constatar se o motorista está ou não em estado de embriaguez. “Pupilas dilatadas, andar cambaleante e voz pastosa já são indícios de embriaguez e, caso ele não queira fazer o teste, pode ser encaminhado à delegacia para que seja solicitado um exame clínico, onde será constatado se ele ingeriu ou não bebida alcoólica”, frisou.

Além disso, o policial pode abordar outro motorista e solicitar que ele seja testemunha nesses casos. “Como o primeiro se recusou a fazer o teste, o policial pode abordar outra pessoa, explicar a situação e pedir para que essa pessoa testemunhe as condições em que se apresentava o outro motorista”, disse o tenente Luiz Carlos.

Funcionamento

O sargento Elias Lourenço Carneiro, da Base da Polícia Militar Rodoviária de Bauru, explicou que o bafômetro possui bocais descartáveis, já que uma pessoa não pode fazer o teste com equipamento usado. O policial deve colocar o bocal no aparelho na frente da pessoa que será submetida ao teste, procedimento semelhante ao adotado na hora de usar agulhas descartáveis.

Antes do teste propriamente dito, o policial tem de ligar o bafômetro para fazer a checagem automática, inclusive da temperatura – o aparelho funciona de 0 a 40 graus centígrados. “Ele efetua um teste em branco, para comprovar que não existe nenhum resíduo do teste anterior e a pessoa é convidada a efetuar o sopro, porque a intenção é a medição do ar alveolar profundo, para que se comprove realmente que existe álcool no sangue da pessoa submetida ao teste”, explicou.

Após a pessoa soprar o bocal, o ar entra na câmara de coleta e o aparelho processa através dos componentes eletroquímicos existentes nesta câmara. Em questão de segundos aparece no visor a concentração de álcool por litro de ar expelido. O aparelho precisa, obrigatoriamente, estar avaliado pelo Instituto Nacional de Metrologia (INMetro).

Carneiro ressaltou ainda que o protocolo mundial determina que o teste só pode ser feito após 15 minutos da ingestão do álcool. Segundo ele, esse limite existe porque é preciso verificar o ar alveolar profundo e, pela característica do álcool, até 15 minutos pode ser que ainda haja vestígios da bebida na mucosa bucal, e não é essa a intenção da lei.

“Por isso nós precisamos aguardar 15 minutos, para que realmente se faça a aferição do ar e não do resíduo que ficou na mucosa”, salientou.

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O que diz a lei

A Lei Seca determina que em caso de resultado de 0,1 miligrama a 2,9 miligramas de álcool por litro de ar expelido ou a até 2 decigramas de álcool por litro de sangue o motorista deve ser punido com suspensão do direito de dirigir e multa de R$ 957,69. Resultado acima 0,3 miligramas de álcool por litro de ar expelido (ou 6 decigramas de álcool por litro de sangue) prevê, além da multa e suspensão do direito de dirigir, a prisão do motorista de seis meses a três anos.

O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que dirigir embriagado é infração gravíssima e gera multa de R$ 957,69 e suspensão do direito de dirigir.

O artigo fala que dirigir sob efeito de álcool, em nível superior a 6 decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica acarreta também a perda de sete pontos na carteira. A medida administrativa para esse tipo de infração é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e reconhecimento do documento de habilitação.

O artigo 277 do CTB diz que todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de haver excedido os limites previstos de 6 decigramas de álcool por litros de sangue, será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia, ou outro exame que por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que permitam certificar o seu estado.