09 de julho de 2026
Regional

Justiça dá prazo para retirar lixo de curtume

Davi Venturino
| Tempo de leitura: 1 min

Mineiros do Tietê - Sentença, em primeira instância, julgou procedente em parte a ação ajuizada pelo Ministério Público de Jaú contra o proprietário de um terreno onde funciona um curtume em Mineiros do Tietê (65 quilômetros de Bauru). Na sentença, foi dado prazo de 60 dias para a remoção das sobras de couro, além de multa diária de R$ 10 mil. Cabe recurso à sentença.

Estima-se que 40 toneladas de couro tenham sido depositadas na área em condições precárias de armazenamento. Na ação, o MP alegou que, por estar em local aberto, os resíduos estão sob ação das chuvas, podendo tornar-se abrigo de animais e insetos.

O proprietário do curtume, que está localizado na entrada da cidade, alegou ter alugado o local para outra pessoa. No entanto, a Justiça entendeu que houve “omissão indevida, considerando que constitui dever do proprietário velar pela higidez do imóvel”.

“Muito embora seja compreensível a situação de dificuldade decorrente de insucesso empresarial e débitos cobrados com penhora da propriedade, não constitui justificativa para omissão que coloca em sério risco o bem-estar da comunidade por potencial risco ao meio ambiente”, diz um trecho da sentença.

Marissilvia Rosseto, do Departamento de Meio Ambiente de Mineiros do Tietê, explica que as raspas de couro devem ser embaladas em paletes e enviadas para um aterro sanitário apropriado. “Elas têm que ser embaladas em paletes (estrado de madeira) para ficar fácil o transporte. Depois, são enviadas a Paulínea em aterro próprio para isso, para produtos contaminantes”.