11 de julho de 2026
Articulistas

Bom momento para a OAB libertar-se do convênio da assistência judiciária


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Tenho visto, entre contentamento e tristeza, o impasse na renovação do convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, para a prestação de assistência judiciária e jurídica gratuita à população carente. Tristeza porque vejo quantidade significativa de advogados, especialmente recém-ingressos, que depende, de maneira vital, desse pacto para o sustento de sua dignidade.

Contentamento pela oportunidade ímpar que se abre à Ordem dos Advogados para dar um basta (!) a esse estado de coisas estabelecido pelo convênio nesses últimos 22 anos. Não é o caso de se discutir se o aumento deverá ser de 5% ou de 10% na Tabela do Anexo V, do referido Convênio, mesmo porque, diante dos valores tão irrisórios dali qualquer percentual em nada representaria de ganho à dignidade do Advogado. Entendo, sim, que é hora de se romper, de forma cabal e definitiva, com a exploração indevida de mão-de-obra dos Advogados, que só favorece à inércia do Estado, a quem competiria prover, por determinação constitucional, a referida assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º., LXXIV, da Constituição Federal).

Um Estado que tem como um dos fundamentos a cidadania (art. 1º, II, da Carta Magna), há de estabelecer mecanismos de isonomia material no processo aos despossuídos, equalizando a desproporção de poder econômico em relação à parte contrária. À Procuradoria de Assistência Judiciária, integrante da Procuradoria Geral do Estado, incumbiria esse relevante serviço, por força do disposto na Lei Complementar 478/86. De acordo com o artigo 10 das Disposições Transitórias da Constituição do Estado de São Paulo, e nos termos da Lei Complementar 988/06, incumbe-lhe, em conjunto com a Defensoria Pública do Estado, prestar assistência judiciária gratuita àqueles que não podem pagar Advogado sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

No último dia 17 de julho, o digno presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, na sua seriedade à frente da OAB paulista, trouxe, em artigo no sítio da entidade, dados importantes onde explica que  a tabela de honorários praticada no convênio, prevê, em média, valores de R$ 500,00,  paga ao advogado ao final do processo, que chega a demorar  5 anos ou mais. “Isso representa R$ 100,00 por ano e menos de R$ 9,00 por mês”. Nesse valor – diz ele – estão inclusas todas as despesas do advogado (telefone, papel, tinta, impressora, energia, computador, fotocópia do processo etc.). “Pelos valores atuais, a advocacia está pagando para trabalhar.

Queremos reparar essa deficiência, para que a advocacia possa restabelecer sua importância e dignidade”. Informa que no orçamento do Estado  foram destinados para o convênio em 2007 R$244 milhões e, neste ano, R$293 milhões, dinheiro que não pode de outra forma.

Com esse valor, creio, seria possível ao Estado contratar cerca de 2.500 novos procuradores, com salários iniciais de R$8.000,00 mensais (importância que o Advogado conveniado demoraria, quando muito, quase um ano para ganhar). E esses 2.500 procuradores, atuando em 1.000 casos cada um (média perfeitamente concebível na experiência de procurador de Município há 22 anos), chegar-se-ia a um atendimento de 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil) pessoas/ano, muito além do que vem sendo atendido (1.000.000 – um milhão de pessoas/ano). Assim, evitar-se-ia que o Advogado perceba valores que ferem e requeimam a própria classe. É hora de cobrar do Estado concursos públicos para procuradores, cargos que serão providos por advogados e proporcionarão a obtenção de remuneração condigna e uma prestação de serviços de excelência aos beneficiários da justiça gratuita. E porque não dizer, escoimando-se a pecha tão triste e corriqueira: “o pobre não tem vez” na defesa de seus direitos.

O saudoso jurista Noé Azevedo, já em 1932, no livro “Contra a Ditadura Judicial em Matéria de Honorários”, suprindo todas as deficiências destas minhas simples idéias, sentenciava que “a dignidade dos Advogados não pode suportar semelhante golpe. E esse golpe não fere individualmente. Atinge a própria classe. É o corpo dos sdvogados de São Paulo que se vê diminuído e até mesmo um tanto aviltado numa das suas mais sérias prerrogativas. Os advogados em geral vivem dos aleatórios rendimentos da profissão. Somos verdadeiros proletários intelectuais.... Operários intelectuais, reclamamos o salário que é o pão nosso de cada dia. Nesta quadra socialista e quase comunista já não reclamamos a expressão fidalga de honorários. Aceitamos de bom grado os salários. Mas será doloroso receber gorjeta...”

O assunto merece reflexão de todos os advogados em prol da classe. Fica aqui o pensamento de quem nunca fez parte do convênio, mas que sempre lutou em prol da dignidade profissional do Advogado, função tão necessária e importante na sociedade. Devo lembrar ainda aquele conceito do Padre Vieira, ao finalizar uma das cartas ao Marquês de Niza, na qual tratara dos mais complicados assuntos diplomáticos: “Esta vai longa porque não tive tempo de ser breve...”

O autor, Reinaldo A. Aleixo, é procurador jurídico do Município de Pederneiras, advogado, mestre em Direito e professor da ITE - Instituição Toledo de Ensino - Bauru