07 de julho de 2026
Entrelinhas

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• Trâmite rápido

Terminada a audiência de ontem para ouvir testemunhas da ação de investigação eleitoral movida pelo PSB contra o candidato a prefeito Caio Coube por eventual propaganda antecipada, os dois lados mostraram-se confiantes na defesa de suas teses. Pelo rápido trâmite dos processos eleitorais, em poucos dias o juiz deve dar a sentença, no primeiro conflito entre candidaturas deste ano.

• Dois retratos

Dois dias após a Câmara Municipal de Bauru aprovar novos corredores comerciais e de serviços no município, o JC visitou todos os locais ‘legalizados’ e observou duas situações distintas. A primeira é que há quadras ‘regularizadas’ com apenas um estabelecimento em local claramente residencial. Outra questão é a presença de várias lojas em determinado quarteirão, mas que até hoje funcionaram sem cumprir a legislação de zoneamento.

• De última hora

A transformação de ruas em corredores comerciais e de serviços visa, sobretudo, incluir esses endereços na lei de zoneamento. Finalmente, a Câmara Municipal pelo menos promete discutir regras para disciplinar a apresentação de emendas que servem de verdadeiro presente com endereço certo para alguns comerciantes.

• Rádio e TV

Deverá ocorrer no dia 8 de agosto uma reunião no cartório da 387ª Zona Eleitoral para definição do tempo de TV e rádio a que cada partido ou coligação terá direito para as eleições municipais. Outras questões também serão discutidas, como as emissoras que irão gerar os programas, prazo para entrega do material, sorteio de veiculação etc.

• Divisão do tempo

A propaganda eleitoral em rádio e televisão vai de 19 de agosto a 2 de outubro, totalizando 45 dias. A divisão do tempo leva em consideração dois fatores. Dois terços referem-se à representatividade de partidos ou coligações na Câmara dos Deputados, de acordo com a última eleição (2006). O restante do tempo é dividido de forma igualitária entre os postulantes ao cargo do Executivo.

• O curso da ação

O juiz eleitoral Paulo Henrique Lucon decidiu que a ação declaratória da existência de justa causa para desfiliação partidária movida pelo vereador José Clemente Rezende (DEM) contra o PDT local deve seguir o seu andamento até final julgamento. Segundo Lucon, o pedido feito pelo parlamentar não deve ser considerado.

• Decisão do juiz

O juiz aponta que o fato da ação de decretação de perda de cargo eletivo ter sido extinta em razão do reconhecimento da decadência não importa necessariamente a procedência ou improcedência da presente. Além disso, afirma que ainda não consta dos autos informação sobre o trânsito em julgado, por extinção sem julgamento do mérito, da ação movida pelo PDT contra Clemente.

• Faria de Sá

O deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) estará em Bauru hoje. Ele irá ministrar palestra a policiais militares e pensionistas da cidade e da região, às 10h30, na sede social da Associação dos Cabos e Soldados de Bauru (rua Alves Seabra, 4-40, na Vila Seabra).