11 de julho de 2026
Política

Justiça rejeita retorno de ex-diretor ao Legislativo

Da Redação
| Tempo de leitura: 3 min

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, Carmen Cristina F. Teijeiro e Oliveira, julgou improcedente a ação impetrada pelo ex-diretor Administrativo da Câmara Municipal de Bauru, Luiz Renato Joel, em que este pretendia anular o processo disciplinar que culminou com sua demissão em meados de 2003 por ter respondido pela prática de irregularidades na condução de procedimento administrativos. A defesa de Joel já entrou com recurso (embargo de declaração) em primeira instância e anunciou que ingressará com apelação para contestar a decisão originária junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ).

Na sentença de primeiro grau, a juíza apontou que não houve irregularidades no processo administrativo disciplinar, conforme alegou Joel. “No mérito a ação é improcedente. Em primeiro lugar inexistiu irregularidade na elaboração da portaria do processo administrativo pela Comissão Processante. Isto porque, em estrita observância à lei municipal, a Câmara de Vereadores nomeou a comissão processante e por meio de portaria determinou a instauração de processo administrativo contra o autor, elecando nela todas as condutas infracionais a ele imputadas”, traz a sentença.

Para a juíza também não houve irregularidade quanto à composição dos membros da comissão. “Ao contrário do afirma o autor, os membros da comissão não ocupavam cargo inferior ao seu. Verifica-se que dentre eles havia uma diretora administrativa – que obviamente era hierarquicamente superior à ele, por ser assessor legislativo III-, um assessor parlamentar e um assessor de imprensa, sendo que estes dois cargos não guardam relação hierárquica com aquele então exercido por Renato Joel”, define a decisão.

Neste ponto, a decisão foi de que a legislação municipal não exige que os membros de processo administrativo sejam somente servidores estáveis, mas apenas determina que estes sejam em nível hierárquico pelo menos no mesmo patamar do acusado. “E cumpre observar que não teria sentido esta exigência porque se caso não existissem três servidores de nível hierárquico igual ao requerente isto significaria que este nunca poderia ser processado, o que não se admite”, completa.

Quanto ao mérito da acusação que sofreu, por infrações administrativas, a juíza reforça que o Judiciário não pode adentrar nessa discussão, por ser esta uma prerrogativa apenas do Poder Legislativo. “Não pode o Judiciário adentrar na análise das provas em processo disciplinar, tarefa que incumbe exclusivamente ao adminsitrador”, aponta. Garantido o amplo direito de defesa, a decisão estabelece que a ação é improcedente por não haver irregularidades no procedimento que levou á exoneração de Luiz Renato Joel.

Recurso de apelação

Para o advogado de defesa do ex-diretor da Câmara, Cláudio Bahia, o processo pdoe ser revertido em segunda instância. “Ingressamos com embargos de declaração com o objetivo de esclarecer pontos que não foram atacados na sentença e que foram argumentados pela defesa. A sentença não falou da inversão do ônus da prova a que foi submetido Luiz Renato Joel. À comissão disciplinar cabia a missão de provar a acusação levantada e não ao servidor como foi realizado. Encerraram o relatório apontando que o servidor não conseguiu provar sua inocência, o que é absurdo”, argumenta Bahia.

Outro ponto a ser preparado no recurso de apelação é que, segundo a defesa, não foi Joel quem assinou documentos que constam do processo tidos como fraudados em processo de licitação que culminou com a acusação disciplinar. O envio e recebimento de carta-convite para interessado que não as recebeu e nem participou do certame aberto para a aquisição de um equipamento data-show foram discutidos no processo disciplinar.

“O processo discutiu o caso do data-show, da compra do equipamento, onde suposta irregularidade na apresentação de documentos foi atribuída ao servidor Joel. Mas não foi ele quem assinou os documentos e a sentença não apreciou este ponto. Se não foi ele quem assinou, não cometeu fraude ou irregularidade e a compra do equipamento em si contou com ação criminal já julgada improcedente. Se não houve irregularidade na aquisição do equipamento, não há que se falar em demissão do servidor como ocorreu e tudo isso vai ser abordado em apelação”, adiantou o advogado de Joel.