Brasília - O presidente Lula determinou ontem que os ministros Tarso Genro (Justiça) e José Múcio Monteiro (Relações Institucionais) intensifiquem as negociações no Congresso para aprovar o projeto de lei que trata dos grampos telefônicos. Pelo texto, haverá um controle maior sobre as escutas telefônicas em todo o País.
A orientação de Lula ocorreu após Tarso e Múcio criticarem publicamente os grampos telefônicos. Na semana passada, Múcio afirmou que seu celular era como se fosse uma “radio comunitária”, enquanto Tarso reclamou que ninguém mais tem segurança de falar ao telefone.
Lula determinou que os dois ministros procurem os presidentes do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), e da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), para que incluam o projeto entre as prioridades das Casas no segundo semestre.
O assunto foi tratado durante a reunião da coordenação política do governo, conduzida por Lula durante a manhã de ontem. Participaram da reunião o vice-presidente da República José Alencar, os ministros Dilma Rousseff (Casa Civil), Paulo Bernardo (Planejamento), Tarso Genro, Luiz Dulci (Secretaria Geral da Presidência), José Múcio Monteiro (Relações Institucionais), Franklin Martins (Comunicação Social) e Guido Mantega (Fazenda).
Em abril, o governo encaminhou o projeto de lei sobre interceptação telefônica. Na ocasião, interlocutores do governo informaram que a idéia da proposta é atualizar a legislação atual, que é de 1996 e estaria ultrapassada.
Pelo texto, a execução das operações técnicas de interceptação será feita pela empresa de telecomunicação sob a supervisão da autoridade policial e fiscalização do Ministério Público.
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A lei das escutas telefônicas
COMO É HOJE
(Lei 9.296/2006)
*Não prevê tempo máximo para a duração dos grampos
*Não dispõe sobre conversas ambientais
*A lei se aplica apenas às comunicações telefônicas de qualquer natureza
*Não está prevista manifestação do Ministério Público quanto ao pedido feito pela autoridade policial
*Não diz a quem cabe a interceptação
*Não há controle sobre a pessoa que realiza as operações de quebra de sigilo
*Determina que toda operação seja transcrita, sem se preocupar em impedir o vazamento das gravações
* Vazamento de informação dos sigilos implica em reclusão de dois a quatro anos e multa
* Prevê pena de 2 a 4 anos de prisão, mais multa, para quem violar sigilo de comunicação sem autorização judicial ou violar o segredo de Justiça da quebra do sigilo de comunicação
COMO PODE FICAR
(Projeto de lei 3.272/2008)
*O prazo não poderá exceder 60 dias, permitida prorrogação por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 360 dias
*Prevê a possibilidade de gravações ambientais, bem como a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos
*Classifica como comunicação telefônica qualquer uma em sistemas de tecnologia de informação e telemática, como skype, por exemplo
*O juiz, antes de se pronunciar quanto ao pedido, enviará os autos ao Ministério Público
* A operação técnica para a realização do grampo será efetuada sob a supervisão da autoridade policial e fiscalização do Ministério Público
* Possibilita a responsabilização pessoal dos funcionários que não cumprirem com as obrigações, pois as teles deverão indicar pessoa para cuidar da operação técnica
*Deverá ser entregue às partes cópia identificável de todo material produzido
*Prevê pena de 2 a 4 anos de prisão, mais multa, para quem violar sigilo de comunicação sem autorização judicial ou violar o segredo de Justiça da quebra do sigilo de comunicação