Jaú - O acidente de trânsito que chocou a população de Jaú (47 quilômetros de Bauru) e tirou a vida de duas pessoas poderá ir a júri popular. O promotor público Celso Élio Vannuzini entendeu que a motorista Walterez Regina Macacari assumiu o risco de matar alguém, quando tentou fugir do local onde havia colidido com um Fusca e trafegou na contramão de direção pela rua Riachuelo. Ele classificou o duplo homicídio como doloso, por dolo eventual. Se acatado o pedido do Ministério Público, a condutora poderá ser presa.
O acidente aconteceu no dia 3 de abril do ano passado por volta das 17h, no centro comercial da cidade de Jaú, cruzamento das ruas Major Prado com Riachuelo, próximo à igreja matriz, onde normalmente há grande movimentação de veículos e pessoas.
A engenheira Walterez Macacari, 51 anos, dirigia uma picape Mitsubishi pela rua Major Prado quando bateu contra a traseira de um Fusca que manobrava para estacionar. Com o impacto, a picape derivou para a esquerda, seguindo em frente e atropelando Elizabeth Braga Rocchi e Maria do Amaral Braga, duas irmãs, que saíam da missa.
A motorista não parou e seguiu na contramão de direção pela rua Riachuelo, quando atropelou Valdete Ometto Ciamariconi, 65 anos, e, na seqüência, Adelmo Pataro, 77 anos, Iracy Pataro, 77 anos(mulher de Adelmo) e Maria Terezinha Tirolo, 53 anos. Adelmo Pataro morreu no hospital e Valdete Ciamaricone no local. As demais vítimas sofreram lesões graves.
Mesmo depois dos atropelamentos, a condutora prosseguiu na trajetória e colidiu contra uma árvore, bateu contra um Voyage estacionado, que foi jogado contra um Gol que também estava parado, atravessou a rua Riachuelo, bateu em um Corsa e finalmente parou quando bateu na parede de uma residência.
Dolo eventual
O acidente de trânsito com morte, normalmente, é classificado como homicídio culposo, quer dizer, o autor agiu com negligência, imprudência ou imperícia. Não quis produzir o efeito morte, mas, por um desses itens, acabou produzindo.
No caso do acidente não se encaixar nesses itens, pode ser doloso, se houve a intenção de matar, ou dolo eventual, se apesar de não ter a intenção, o autor assumiu o risco de produzir o resultado morte.
A Justiça brasileira acatou inúmeros casos de dolo eventual quando o acidente é produzido a partir de “rachas”, ou seja, dois veículos competindo em alta velocidade.
Em casos como o registrado em Jaú, a tese pode ser aceita ou rejeitada com chances iguais para ambas as decisões, pois não há jurisprudência.
O promotor Vannuzini entendeu que há imprudência quando a condutora falava ao celular e dirigia ao mesmo tempo. Assumiu o risco a partir do momento que bateu no Fusca e prosseguiu na trajetória, fugindo do local em alta velocidade pela contramão de direção.
“Os homicídios foram cometidos mediante recurso que tornou impossível a defesa dos ofendidos, Valdete Ciamariconi e Adelelmo Pataro, que jamais poderiam esperar ou suspeitar que a acusada imprimisse ao veículo altíssima velocidade, naquele horário e local, bem como que trafegasse pela contramão de direção. Eles não tiveram como esboçar qualquer reação e evitar a morte.”
De acordo com a denúncia do MP, os homicídios foram cometidos para assegurar a impunidade de outros crimes. “Tendo em vista que a acusada fugia pela contramão de direção e imprimia altíssima velocidade, com o objetivo de se eximir das responsabilidade criminal e civil decorrentes dos atropelamentos das vítimas Elisabeth Rocchi e Maria do Amaral Braga, para assegurar a impunidade dos crimes perpetuados, assumiu o risco de cometer novos delitos, mostrando-se indiferente à possibilidade de perpetrá-los, o que efetivamente ocorreu.”
Além do duplo homicídio, a engenheira vai responder ainda por crime de lesão corporal grave contra Iracy Pataro, Elisabeth Rocchi e Maria Terezinha Milani Tirolo e leves contra Maria do Amaral Braga.
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Uso do celular
Jaú - No dia do acidente, Walterez Macacari alegou que não usava o celular. Porém, um relatório da operadora aponta que ela utilizava o aparelho às 16h36, 16h38, 16h40; 16h42, 16h43 e 16h44, momento em que abalroou o Fusca. Suspeitava-se que ela estivesse sob efeito de algum medicamento, mas, em seu depoimento, ela mesma descartou a possibilidade. “Não faço uso de álcool, fumo ou drogas e só passei a usar medicamentos após o acidente.”
Culposo & Doloso
A diferença maior entre os tipos de crimes está na penalidade. Se o homicídio é culposo a pena é de detenção de 2 a 4 anos. Se o crime for doloso, a pena é de 12 a 30 anos. No caso da engenheira, o crime é duplo, ela responde por duas mortes, além de lesões corporais contra três pessoas. O crime na forma culposa é julgado pelo juiz togado, enquanto que o doloso vai para júri popular e quem julga são representantes da comunidade.
À decisão judicial de primeira instância cabe recursos e, portanto, esse caso pode se arrastar por mais alguns anos até se esgotar as tentativas de reverter a situação.