10 de julho de 2026
Política

TRE mantém Nilson Costa fora da eleição municipal

Alcir Zago
| Tempo de leitura: 2 min

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo negou provimento ao recurso interposto por Nilson Ferreira Costa, da coligação PT-PMDB-PR, e com isso o ex-prefeito continua sem o registro de sua candidatura a vereador nas eleições municipais de outubro. O ex-prefeito protocolou novo recurso, desta vez no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ocorrido anteontem, o julgamento teve a participação dos desembargadores Marco César e Walter de Almeida Guilherme e dos juízes Baptista Pereira, Nuevo Campos Toledo Jr e Flávio Yarshel. Por unanimidade, acompanharam o voto do relator, o juiz Paulo Henrique Lucon.

Há duas semanas o juiz Enio Moz Godoy, da 23ª Zona Eleitoral, indeferiu o registro de candidatura a vereador de Costa. O procedimento aponta que o ex-prefeito se encontra em situação de inelegibilidade devido à rejeição de suas contas referentes ao exercício do cargo de prefeito nos anos de 2001 e 2002.

O juiz sentenciou o candidato do PR com base no artigo 1º da lei complementar 64/1990. A legislação cita que “são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário para as eleições que se realizarem nos cinco anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.

O magistrado cita que o período de inelegibilidade poderia ter sido suspenso se nas duas ações ajuizadas para contestar as decisões da Câmara houvesse expedição de liminar suspendendo os efeitos do caso.

No acórdão, o TRE apresenta a mesma argumentação, ou seja, aponta que é preciso que seja admitida para as atuais eleições a notícia de concessão de liminar ou de tutela antecipada. “Considerando o entendimento mais recente no TSE, a mera propositura de ação anulatória, sem a obtenção de provimento liminar ou antecipatório, não suspende a cláusula de inelegibilidade”, cita a decisão.

A defesa de Costa entrou com recurso no TSE, última instância para julgar a questão. O objetivo é mostrar que o entendimento do tribunal de exigir a tutela antecipada ou liminar é equivocada, porque as ações ainda não foram julgadas. Outro ponto, de acordo com a defesa, é mostrar que as contas rejeitadas do ex-prefeito foram por erros sanáveis. Também será contemplado que em 2006 Costa concorreu ao cargo de deputado estadual (na época no PPS) e, na oportunidade, não houve obstáculos à sua candidatura.

Caso o registro da candidatura não seja efetivado, a coligação pode promover a substituição do postulante à cadeira no Legislativo por outro nome, prática permitida até 6 de agosto.