Bariri - Duas décadas após a sua falência, os equipamentos da antiga indústria de óleo vegetal Resegue, em Bariri (56 quilômetros de Bauru), serão levados a leilão no dia 5 de agosto, em São Paulo. A massa falida da empresa, que no passado chegou a ter mais de mil funcionários, pretende vender o que sobrou para quitar as dívidas com os credores.
Além dos equipamentos, o imóvel também será leiloado no dia 1 de setembro. A Indústria Resegue de Óleos Vegetais Ltda entrou com processo de pedido de concordata em 1987, sendo que sua falência só foi decretada pela Justiça em 1989. Com dívida estimada entre R$ 400 milhões e R$ 500 milhões em valores atuais, bancos, fornecedores e ex-funcionários aguardam o leilão dos bens da empresa com a esperança de receber a parte a que têm direito.
O leilão será realizado na Hasta Pública do Fórum João Mendes Júnior, localizado na Praça João Mendes, no Centro de São Paulo, às 14h. O leiloeiro oficial da empresa licenciada, Faro Leilões, é Ronaldo Sérgio Faro.
De acordo com o advogado Evandro Demétrio, que presta serviço em Bariri de procurador para a massa falida da indústria, o lance mínimo para os interessados em arrematar os equipamentos corresponde a R$ 1,4 milhão. Para o imóvel, é R$ 6,9 milhões mais a dívida de impostos acumulados, que gira em torno de R$ 1 milhão.
Segundo ele, a preferência é que tanto os equipamentos quanto o imóvel sejam vendidos integralmente, em lances individualizados. O imóvel mede cerca de 100 mil metros quadrados. Além do grande terreno da própria indústria também estão inclusos bens localizados na avenida Claudionor Barbieri e atrás da base da Polícia Militar.
Cerca de 52% das áreas da Resegue já foram desapropriadas pela Prefeitura de Bariri para a instalação de algumas empresas.
Dívida
Conforme o JC divulgou em fevereiro deste ano, enquanto os créditos devidos aos ex-funcionários giram em torno dos R$ 800 mil, a dívida com os bancos está entre R$ 120 milhões e R$ 130 milhões. A má notícia, no entanto, é que o montante a ser arrecadado no leilão não deve ser suficiente para cobrir as dívidas com os credores.
Isso porque a lei de falências prevê uma ordem de preferência para quitar com os credores. “Na escala para receber, primeiro entrariam os créditos em restituição (bancos), depois viriam os encargos da massa - despesas para fazer o processo de falência com o síndico para tocar o processo - depois entrariam as verbas de indenizações de acidente de trabalho, créditos trabalhistas (ex-funcionários), parte fiscal - créditos fiscais da União, do Estado e município -, os créditos de garantia real e depois os credores comuns”, detalha o Demétrio.