09 de julho de 2026
Nacional

‘Ficha suja’ barra candidatos no Interior

Por José Maria Tomazela | Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min

Sorocaba - A Justiça Eleitoral de Sorocaba (SP) impugnou a candidatura à reeleição do prefeito de Araçoiaba da Serra, João Franklin Pinto, da coligação PTB/PDT, alegando a chamada “ficha suja”. A sentença, proferida pelo juiz eleitoral José Carlos Metroviche, dá conta de que o prefeito responde a 32 processos por improbidade administrativa, dos quais 27 resultaram em condenação.

O juiz considera ser improvável que o acusado venha a ser absolvido em todos os processos, o que o tornaria inelegível. A impugnação atingiu também o candidato à vice, José Gomes Arrojo Filho (PDT) que não registra antecedentes. O juiz considerou que a condenação se estende à coligação.

É o segundo caso na região: o prefeito de Araçariguama, Carlos Aymar (PRB), que deixou o cargo para concorrer à Prefeitura do município de São Roque também perdeu na Justiça o direito de disputar a eleição. De acordo com a decisão, Aymar teve rejeitadas duas contas referentes ao segundo mandato - ele já fora reeleito em Araçariguama. Os candidatos impugnados anunciaram que entrarão com recurso no Tribunal Regional Eleitoral.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga hoje uma ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que contesta o direito de candidatos com a “ficha suja” de participar das eleições. Ontem, a AMB divulgou uma pesquisa com a intenção de mostrar aos ministros o que “pensa” a população brasileira sobre o tema.

A pesquisa do Vox Populi, apresentada pela AMB, mostra que 88% dos brasileiros acreditam que “pessoas condenadas por algum crime grave não poderiam se candidatar, mesmo que ainda possam recorrer de decisão”. Além disso, 91% da população acha que políticos que renunciam aos mandatos para evitar cassação “não poderiam se candidatar outra vez”.

Para a pesquisa, feita por telefone pelo instituto Vox Populi entre os dias 27 de junho e 6 de julho de 2008, foram 1.502 entrevistados em todo o País.

Os ministros do STF devem manter decisão do TSE, que só veta a candidatura dos políticos que tenham contra si decisão sem possibilidade de recurso.