Os fichas sujas continuarão chafurdando na lama nesta eleição, em nome do dogma constitucional da presunção de inocência. A Associação dos Magistrados Brasileiros pretendia uma declaração do Supremo Tribunal Federal segundo a qual não seria necessária a existência da condenação definitiva, prevista na Lei de Inelegibilidades, para que o juiz eleitoral pudesse negar o registro de bandidos notórios que postulam cargos públicos. E ninguém mais irá preso algemado, a não ser que seja um “perigoso” favelado que não tenha nada a perder e ameace a própria segurança, ou a de outrem.
Tudo muito civilizado. O sistema judicial brasileiro não tolera processos condenatórios irrecorríveis e não aceita a transgressão do princípio da não-culpabilidade, até a sentença definitiva “transitada em julgado”. Também considera inaceitável a “exposição excessiva, degradante e afrontosa à dignidade da pessoa humana”. Coitado do Celso Pitta, de pijama, metido a ferros e sob os holofotes da televisão entrar num camburão. É difícil deixar de concordar com esses argumentos já que todos nós defendemos o estado de direito, um dos alicerces do regime democrático. A espetacularização da notícia já é tarefa cotidiana da imprensa desejosa de ganhar audiência ou de satisfazer o sadismo do mercado. Jamais deveria contar com a colaboração generosa da Polícia Federal.
Acontece que em todos os países civilizados existem mecanismos legais em defesa da ética estrutural e dos bons costumes na vida pública, com foco especial nos detentores de mandatos eletivos. São as chamadas “leis de filtragem”, destinadas a dificultar o banditismo sem ferir a presunção de inocência consagrada na nossa Constituição e na dos países democráticos. Aqui mesmo no Brasil temos uma lei que exige ficha limpa de todo candidato a ingresso no funcionalismo público. Além da aprovação em concurso e nos exames médicos ele é obrigado a apresentar certidões negativas dos cartórios dos distribuidores da comarca e a ficha pregressa da polícia. Um simples inquérito, mesmo arquivado, pode barrar o ingresso no Ministério Público ou na magistratura. Vereadores, deputados e senadores são agentes públicos, com responsabilidades ainda mais altas porque deles dependem o coletivo.
Ou nos defendemos dos bandidos ou eles tomam conta. É temerário arriscar que um postulante a mandato eletivo logre sucesso nas urnas para depois gozar de mordomias, salários altos, imunidades, foro especial de Justiça e o ambiente corporativista onde todos estão dispostos a encobrir as mazelas dos companheiros, a qualquer custo.
É evidente que o eleitor brasileiro deveria ter consciência da importância do seu voto para a limpeza que tanto carecemos na vida pública. Seria uma saída a publicação da lista dos fichas sujas na internet, para conhecimento de quem vai votar. Nem sei se isso será permitido depois dessa decisão do STF. Também é preciso pensar se seria eficaz olharmos a questão apenas pela ótica pessoal do candidato que responde a processos, se o resto do sistema continua permitindo a sua existência. Os partidos políticos, por exemplo, ainda não abandonaram o pernicioso hábito de dar legenda a qualquer que possa angariar votos, independentemente das suas qualificações morais. O processo de eleição dos membros das Câmaras e das Prefeituras continua sob financiamento e controle paralelo dos grupos econômicos.
Pouco adianta banir os fichas sujas se os sistemas de licitações continuam viciados e dirigidos. Se o plano diretor da cidade está sendo conduzido para valorizar a propriedade da terra de posse de especuladores imobiliários.
O prêmio Nobel Douglas North observou que os países de maior desenvolvimento na história foram aqueles que construíram os melhores sistemas jurídicos. Todos eles, com certeza, mantém como cláusula pétrea a presunção de inocência. Isso não impediu esses Estados de limparem os seus sistemas políticos e administrativos com a tolerância-zero passível de levar à cadeia seja lá quem for, e sob ferros. Por que não?
O autor, Zarcillo Barbosa, é jornalista e colaborador do JC