08 de julho de 2026
Nacional

Lei seca eleva venda de cerveja sem álcool

Folhapress
| Tempo de leitura: 4 min

São Paulo - A lei seca vem impulsionando um produto até então relegado ao segundo plano nas estratégias de venda e marketing das grandes companhias de bebida: a cerveja sem álcool.

Somente no mês de julho, a AmBev aumentou em 66% as vendas da principal cerveja do segmento, a Liber, em comparação com o mesmo mês do ano anterior. As vendas da Bavaria sem álcool, da Femsa, cresceram 69,5% no mesmo período.

Segundo as empresas, a tendência é que os números cresçam ainda mais. Atualmente, a participação desse segmento de cervejas - com teor alcoólico abaixo de 0,5% - no mercado brasileiro ainda é tímida, em torno de 0,75% do total, bem abaixo da média de países como Espanha, Estados Unidos e Alemanha, acima de 5%.

“Esse é um mercado com oportunidades muito interessantes de crescimento. A Liber é agora uma prioridade de nossas equipes de venda’’, diz Sérgio Eleutério, gerente de marketing da AmBev.

“O que mudou no segmento com a nova lei é que a cerveja sem álcool era um produto para quem, por motivos diversos, não tinha a opção de consumir a cerveja com álcool. Agora passa a ser uma alternativa para quem tem essa opção.’’

A importância estratégica do produto motivou a AmBev a incluir a Liber nas vinhetas de patrocínio do Campeonato Brasileiro de Futebol, assistido por milhões de espectadores.

Mais do que reforçar as vendas, o impulso do segmento de cervejas sem álcool com a lei seca também se reflete em uma verdadeira corrida pela criação de novos produtos. A cervejaria Petrópolis, que produz a cerveja Itaipava desde 1994, anunciou recentemente a criação da Itaipava sem álcool. Nos próximos dias, a AmBev também chega aos bares com o primeiro chope sem álcool produzido no país: o chope Liber.

A Femsa também pretende lançar em breve uma versão de chope Bavaria sem álcool. “O investimento no chope sem álcool é uma tendência natural do mercado cervejeiro e das cervejas sem álcool’’, diz a gerente de relações institucionais da Femsa, Renata Zveibel.

O objetivo é alcançar consumidores que gostam do produto e ainda não têm uma alternativa sem álcool. Choperias e restaurantes (os maiores prejudicados pela nova lei) nas grandes capitais serão os alvos dos novos produtos.

No futuro, a tendência é que cervejas sem álcool saborificadas e de tipos diferentes (hoje existem apenas as do tipo pilsen no mercado local) sejam oferecidas aos consumidores.

Uma lata de cerveja comum corresponde a cerca de dez latas das cervejas sem álcool com teor máximo (0,5%).

Bebida passa pelo bafômetro

Apesar de boa parte das cervejas sem álcool conter algum grau de teor alcoólico (de até 0,5%, contra uma média de 4,5% das cervejas pilsen comuns), somente a ingestão de grandes quantidades do produto pode causar problemas para o motorista que fizer o teste do bafômetro em blitze policiais, explica o presidente do Cisa (Centro de Informações sobre Saúde e Álcool), Arthur Guerra de Andrade.

“Como tem um teor de álcool muito reduzido, é preciso tomar litros da bebida para que o bafômetro detecte níveis acima do permitido’’, diz o médico.

Publicidade não muda

Ainda que tenha teor alcoólico zero, o que depende da marca - algumas contêm um grau mínimo -, a cerveja sem álcool precisa respeitar as normas do Conar (Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária), que regulam a propaganda do produto na mídia.

Ou seja, os comerciais de cerveja sem álcool só podem ser inseridos em programação destinada a maiores de idade, não podem conter apelo ao público infantil e adolescente, não podem relacionar o consumo da bebida ao sucesso profissional ou pessoal e tampouco podem explorar o erotismo e a sensualidade, entre outras regras.

No caso de se tratar de cerveja com grau zero de álcool, o produto fica dispensado apenas da chamada cláusula de advertência - em geral, frases como “beba com moderação’’-, o que não se aplica a produtos com teor residual de álcool.

As restrições são válidas mesmo que a marca da cerveja sem álcool não seja diretamente associada a uma marca de cerveja comum, informa a assessoria do Conar.

O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe expressamente a venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes. No que tange à cerveja sem álcool, no entanto, existe uma ausência de norma legal, já que não há, no texto, menção a esse tipo de produto, diz o advogado Paulo Gomes de Oliveira Filho, especializado em Direito da Comunicação.

A reportagem questionou os ministérios da Justiça e da Saúde, a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) sobre a existência de legislação que restrinja a comercialização da cerveja sem álcool para menores de 18 anos. Nenhum desses órgãos, porém, soube esclarecer se a venda do produto é proibida para menores de idade.

“Ocorre que nem todas as cervejas sem álcool são absolutamente livres da substância. Nesses casos, entendemos que essas marcas não podem ser vendidas para menores de idade. Quanto às cervejas sem nenhum teor de álcool, não há norma específica’’, diz Oliveira.