08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

O menor e a vida


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Creio que o sr. Paulo Simonelli, que escreveu sobre o tema “Crime do Menor”, na Tribuna do Leitor, editada nesta segunda-feira, acertou em cheio em uma das maiores discrepâncias legislativas de nosso ordenamento jurídico. A matéria escrita pelo sr. Paulo faz menção sobre a proteção que tem o menor quando comete crimes, independente da gravidade deste.

A lei penal e o estatuto da criança e do adolescente tratam de forma especial o menor de idade que comete os mesmos crimes que o maior de idade. Há que se lembrar que, independente de quem praticar o crime, menor ou maior de idade, a lesão causada na vítima permanecerá, quiçá para sempre em casos extremos, gerando muitas vezes danos irreversíveis como traumas físicos ou psicológicos, além dos patrimoniais. Dizer que um menor que pratica crimes de latrocínio (roubo que traz como consequência a morte da vítima), estupro, sequestro, merece tratamento especial, é fomentar a criminalidade, amparando-se o legislador em uma visão hipócrita de uma realidade que parece só ser enxergada pelas vítimas destes crimes.

Se uma criança de 7 anos sobe no armário, pega a arma do pai e atira no colega que está brincando, fica claro que não houve discernimento em função da idade, o que mereceria o amparo de um tratamento especial ao menor. Se uma criança pega algumas barras de chocolate em um display de um supermercado, deveria ter tratamento especial por não ter discernimento. Agora, o menor que, munido de arma, dá voz de assalto, faz ameaças, pratica agressões, viola a intimidade das pessoas, tem completo discernimento do que faz, portanto, não mereceria proteção especial.

A incoerência no ordenamento nacional se mostra quando um menor, por exemplo com 14 anos, se casa com outra menor de igual idade. Estes estarão emancipados tácitamente, como reza o art 5º, parágrafo único e Inciso II do Código Civil, ou seja, torna-se civilmente capaz, para todos os efeitos, equiparado ao maior de idade podendo adquirir e exercer direitos sem restrições. Agora, se o mesmo menor de 14 anos invadir sua casa à noite, praticar quantos tipos penais quiser, enquanto for menor de idade terá vários privilégios pela legislação vigente atual.

Este é um país aonde o menor pode tornar-se um devedor do Estado, bancos, pode casar-se com 14 anos, e não ser apenado por tirar a vida de alguém. Ainda se costuma dizer no direito que o maior bem tutelado pelo ordenamento jurídico é a vida. Será?

Rubens Mello e Souza