09 de julho de 2026
Polícia

MP Militar denuncia PM por homicídio

Lígia Ligabue
| Tempo de leitura: 2 min

O soldado da polícia militar Halley Thiago Sossai foi denunciado pelo Ministério Público (MP) da Justiça Militar por homicídio simples na tarde de ontem. Na próxima sexta-feira ele será ouvido pelo juiz da 4.ª auditoria da Justiça Militar, José Álvaro Machado Marques.

Sossai está preso desde o dia 26 de julho no Presídio Militar Romão Gomes, após matar o também policial militar Luis Gustavo dos Santos Carreira, 26 anos, com três tiros, em Bauru. De acordo com a denúncia oferecida pelo promotor Délton Esteves Pastore, Sossai foi acusado de homicídios simples, crime que no Código Penal Militar tem pena prevista de seis a 20 anos de prisão. O promotor também arrolou seis testemunhas de acusação para serem ouvidas pela Justiça Militar, em audiência a ser marcada.

O advogado Adilson Sartorello, que representa a família da vítima, informou que vai oferecer sua ajuda à promotoria. Ele também vai solicitar o depoimento do policial militar responsável pelo Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) no horário do crime. “Para deixar claro que não houve orientação para a abordagem do veículo e que essa abordagem foi equivocada”, afirma.

Segundo a versão de Sossai, ele se deparou com o veículo dirigido perigosamente por Carreira na rodovia Marechal Rondon e foi orientado pelo Copom a acompanhá-lo, depois que o rapaz entrou na cidade. Quando pararam os respectivos automóveis em frente à casa de Carreira, teria havido uma discussão e os disparos foram feitos.

O processo é conduzido pela Justiça Militar por se tratar de crime envolvendo dois policiais militares. Sossai deverá ser julgado por infringir o artigo 205 do Código Penal Militar (CPM), que determina pena de seis a 20 anos de prisão para militar que matar um colega de farda.

A Constituição Federal diz que compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os crimes militares definidos pela lei e ao Tribunal do Júri os crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra civis. As penas previstas no CPM são equivalentes ao do Código Penal da Justiça comum.