Uma representação da suplente do Conselho Curador da Fundação de Previdência (Funprev) Elaine Aparecida Sementille à Promotoria de Justiça das Fundações questiona a constitucionalidade do pagamento de remuneração para conselheiros no órgão local. A denúncia levanta que o pagamento de pisos salariais extras, além dos salários dos servidores que prestam serviços durante o expediente de trabalho nos conselhos da Funprev, esbarra no dispositivo que veda o recebimento por participação em serviços durante a jornada de trabalho e na regra que impede o acúmulo de ganhos dentro do serviço público.
Os conselheiros fiscais e curadores da fundação municipal recebem o equivalente a R$ 931,70 por mês pela participação em pelo menos duas reuniões mensais, serviço para o qual são dispensados de suas atribuições na administração durante a jornada, indaga a representação. Já a presidência da Funprev recebe R$ 1.862,00 a título da mesma remuneraçã, mas ele permanece à disponível do órgão, deixando sua função original durante o mandato.
A representação ainda contesta o pagamento aos conselheiros, sem previsão legal, de férias anuais ao presidente e de décimo terceiro salário aos demais membros. “Ocorre flagrante ofensa à Constituição, com o duplo pagamento aos servidores que também estão exercendo a função de conselheiros da Funprev. Ocorre uma remuneração para o cargo de servidor e outra para a de conselheiro, contrariando a regra constitucional que impede a cumulatividade remunerada de cargos e funções”, aborda a reclamação.
O questionamento levanta que a lei municipal que criou a Funprev disciplina que os conselheiros não poderão se afastar de suas funções originais, salvo para o período necessário destinado a diligências e reuniões nos conselhos. “Os serviços são prestados a título de colaboração para o fundo de previdência dos próprios servidores, que se deslocam de seus locais de trabalho para as reuniões, mas retornam durante o expediente para cumprir suas tarefas, pelas quais já são remunerados com vencimentos”, sustenta a representação.
O presidente do Conselho Fiscal da Funprev, Vanderlei Tomiati, comentou ontem que concorda com o posicionamento levantado na representação. Segundo ele, o assunto mereceu requerimento para eliminação do pagamento aos conselheiros, em abril de 2004, mas a medida foi rejeitada pelos demais membros do órgão Curador à época. “Considero desde 2004 que a lei municipal tem de ser ajustada, eliminando a remuneração para o cumprimento da Constituição. Ainda cabe discutir se há espaço jurídico para a eventual devolução dos valores pagos indevidamente até agora. A representação é pertinente e a situação precisa ser corrigida”, comentou Tomiati.
A representação será avaliada pela Promotoria das Fundações, que pode arquivar o procedimento ou ingressar com ação judicial para corrigir irregularidade, se este for o entendimento.
Alteração na lei
A possível irregularidade na remuneração de conselheiros da Funprev foi discutida junto a vários vereadores. O parlamentar Primo Mangialardo (PV) decidiu apresentar projeto de lei para alteração da lei que regula o sistema previdenciário local, eliminando a remuneração aos conselheiros com base no que dispõe a Constituição.
“Tenho o mesmo entendimento de parte dos conselheiros da Funprev e esta questão precisa ser corrigida porque não podemos assistir uma lei municipal contrariar a Constituição. No mais, se os servidores participam das reuniões durante o expediente e continuam recebendo seus salários da administração não é razoável receber remuneração extra para servir ao fundo dos próprios servidores”, argumentou Mangialardo.
Ele informou que vai protocolar na Câmara Municipal de Bauru projeto de lei modificando a regra. “O legislador tem de corrigir o que está irregular ou inconstitucional e se os conselheiros não quiseram realizar esse papel nós temos de enfrentar esta questão e vota-la na Câmara”, concluiu.
A proposta do projeto e lei é definir que o exercício da função de conselheiro é gratuito. Quanto ao presidente da Funprev, a alteração estabelece que este deverá optar por receber seu salário de origem ou os quatro pisos salariais previstos como remuneração, eliminando a cumulatividade.