Brasília - O Banco Central aprovou ontem novas regras para reduzir custos de transação, simplificar e desburocratizar o mercado de câmbio.
Entre as principais mudanças estão o fim do limite de posição comprada em câmbio das instituições financeiras não-bancárias (corretoras, por exemplo). Até hoje, o limite máximo de posição comprada era de US$ 500 mil. As instituições financeiras não-bancárias continuam impedidas de ter posição vendida em câmbio.
“As regras existentes determinam que as instituições financeiras detenham capital em valor suficiente para suportar a exposição cambial dessas instituições, o que permite a eliminação do limite”, diz o BC em nota.
O BC também eliminou a restrição para uso de cartão de crédito emitido no exterior no pagamento de serviços prestados por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras fora do território nacional. A regra atual só permite o uso desse instrumento se o serviço for prestado no Brasil.
Também acabou a obrigação de informar ao BC com antecedência mínima de 30 dias a quitação antecipada de compromissos de natureza financeira no Exterior registrados nesta autarquia.
O BC também aumentou de 720 para 750 dias o prazo máximo de liquidação das operações interbancárias de arbitragem e a termo. “Com a mudança, o Banco Central promove uma equalização com as regras para a liquidação das operações de exportação”, diz a instituição.
Por fim, o BC deu permissão do uso do boleto simplificado de câmbio para todas as operações de liquidação pronta.
A regra só não é válida para as transações sujeitas à obrigação de registro no BC (investimento, empréstimos e financiamentos, por exemplo). Atualmente, o uso do boleto simplificado está restrito a operações como a venda de câmbio a turistas e as exportações simplificadas.