• Programas na TV
Do jeito que se processam as apresentações dos candidatos proporcionais na TV, a questão é que o eleitor não obtém elementos para estabelecer comparativos de qualificação e muito menos passa a dispor de informações sobre a vida pregressa dos concorrentes para realizar a definição pelo voto. Desta forma, a propaganda na TV e no rádio vira mera apresentação de nomes e números, sem colaborar para o exercício responsável do voto.
• Templos religiosos
A cobrança de IPTU sobre templos religiosos continua provocando inquietude nos líderes de diferentes correntes. O tema já foi discutido na Câmara Municipal no passado e junto ao Poder Executivo, mas a solicitação de isenção de cobrança do imposto não avançou. Agora, durante o período eleitoral, a temática pode voltar a ser abordada pelo segmento junto aos candidatos a prefeito.
• Imunidade do IPTU
A discussão é sobre a constitucionalidade ou não de cobrança do imposto sobre os templos religiosos. A auditoria fiscal da prefeitura menciona que aplica a imunidade para as sedes das igrejas e os imóveis anexos onde há comprovação de utilização para a mesma finalidade. Mas os demais imóveis, onde não se exerce as atividades, não estão cobertos pelo benefício no município.
• Não falou em evento
O ex-prefeito Antonio Izzo Filho afirmou ontem que compareceu com sua esposa, Rosa Izzo, a um evento na Barra Grande, na zona rural, no último domingo, na hora do almoço, mas não fez qualquer pronunciamento. Ele disse ainda que não compareceu a nenhum outro evento de campanha no último final de semana e, portanto, não falou ao microfone, conforme noticiado ontem nesta coluna. O ex-prefeito tenta recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em habeas corpus, para tentar o direito de exercer atividade eleitoral.
• Nilson perde outra
Em sessão realizada ontem, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, rejeitou recurso do ex-prefeito Nilson Costa, que tentava reverter outra medida (agravo regimental) também contrária ao registro de sua candidatura como vereador. Ele se encontra em situação de inelegibilidade devido à rejeição de suas contas referentes ao exercício do cargo de prefeito nos anos de 2001 e 2002.
• Agora, no Supremo
O advogado de Nilson Costa, Ricardo Beneli Dultra, disse ao Jornal da Cidade que iria se manifestar sobre o caso somente após tomar contato com o acórdão do TSE, o que, segundo ele, ainda não estava disponível na noite de ontem. Adiantou que uma das medidas em estudo é tentar reverter a decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).
• O voto de opinião
O professor da Unesp-Bauru e analista político Celso Zonta esclarece que o voto de opinião é aquele formado a partir de visões subjetivas e mais superficiais por parte do eleitor, onde entram fatores como a “onda” em favor de determinada candidatura durante uma campanha. Na avaliação de Zonta, o formato da legislação não elimina o abuso econômico e ainda prejudica o processo de escolha.