Nossa sociedade de advogados também para colaborar com nosso ambiente urbano, modernizou a fachada de seu prédio, mesmo sabendo do desagradável risco da nefasta ação de pichadores. Por isso foi instalado adequado sistema de segurança destinado a inibi-los. Ou, então, para documentar seus crimes e os danos ambientais que exigiriam reparação e que, mais que à nossa sociedade de advogados, atinge nosso próprio ambiente urbano, o que tem sido lastimado por boa parte de nossa comunidade.
No madrugada de 23.08.2008, por volta de 2 horas, eles começaram a agir. Três jovens pichadores - que saíram inocentemente de suas casas com tocas ninjas, bonés e spray branco - picharam nosso portão. Documentamos tudo para identificação e punição deles. Um deles, por sinal já identificado. Sem pressa. mas com muita obstinação chegaremos aos dois outros. E a outros mais, quando caso.
Aproveitamos este espaço jornalístico para dar conhecimento desse crime à nossa comunidade e suas autoridades (Código de Processo Penal, artigos 4º e 6 e Lei nº 9.099/95, art. 69) e assim o faremos, daqui por diante, sempre que novos crimes dessa natureza forem cometidos contra nosso patrimônio e contra nosso ambiente urbano. Recomendamos que todos aqueles que sofrerem o mesmo crime tomem as mesmas, ou assemelhadas, providências porque isso constitui modo legal e civilizado de protegermos, mais que nosso patrimônio, o meio ambiente urbano de nossa querida Bauru.
Diz a Lei nº 9.605/98 que constitui crime ambiental de ação pública incondicionada (dispensáveis, portanto, boletins de ocorrência ou iniciativas similares para reclamar atuação de autoridades) punível com pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa, e sem prejuízo da dever civil reparatório por parte dos pichadores e de seus representantes legais (Código Civil, artigos 186, 927 e 932, I e II) “ pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano “ (art. 65).
Temos, portanto, uma lei específica e devemos, além de colaborar com ela, exigir seu regular cumprimento. É o que estamos começando a fazer e a recomendar que se faça para evitar e para reprimir insuportável conspurcação de nosso ambiente urbano. Que nossa recomendação, apoiada pelo Jornal da Cidade, que sempre abona as boas causas, comece a frutificar para que possamos banir de nossa comunidade esse tipo nefasto de delinqüência.
O autor, José Fernando da Silva Lopes, é advogado e colaborador de Opinião