No início da tarde de ontem, o Tribunal de Justiça Militar (TJM) julgou o mérito do habeas corpus que pedia a revogação da prisão do soldado Halley Thiago Sossai - que matou com três tiros em Bauru o também policial militar Luís Gustavo Carreira, e determinou a liberação do réu. Ele estava preso desde o dia do crime, 26 de julho, no Presídio Militar Romão Gomes. A expectativa era que Sossai deixasse a prisão ainda na noite de ontem. Ele vai responder o processo em liberdade e deverá se apresentar ao comando da Polícia Militar em Piracicaba, onde era lotado.
A defesa de Sossai impetrou o habeas corpus dias após da prisão do policial. No dia 4 de agosto, a Justiça indeferiu o pedido de liminar do procedimento. Ontem, foi julgado o mérito do habeas corpus e, de acordo com o TJM, por dois votos a um, foi determinada a libertação de Sossai após um mês de prisão. A informação foi confirmada pelo advogado do policial, Giuliano Oliveira Maziteli.
Sossai deverá se apresentar ao comando 10.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (BPM/I), em Piracicaba, onde está lotado. Ele responderá ao restante do processo em liberdade. De acordo com o TJM, ainda resta uma testemunha de acusação para ser ouvida. Seu depoimento será realizado em Bauru, por carta precatória. Em seguida, serão ouvidas as testemunhas arroladas pela defesa de Sossai.
De acordo com informações da 4.ª Auditoria do Tribunal Militar do Estado de São Paulo, o processo e o julgamento do réu são feitos por um Conselho de Justiça, presidido pelo juiz e composto também por quatro oficiais da Polícia Militar. Após a fase de depoimentos, o TJM pode solicitar mais diligências e produção de provas sobre o caso. Em seguida, de acordo com o Código do Processo Penal Militar, defesa e acusação apresentam por escrito suas alegações e é marcado o julgamento.
O crime ocorreu em frente à casa de Luís Gustavo Carreira, na Vila Monlevade, em Bauru. Ambos são naturais da cidade, mas não trabalhavam no município. Sossai é lotado em Piracicaba e Carreira, em Lençóis Paulista. Os dois estavam de folga e à paisana no momento dos disparos.
Segundo a versão de Sossai, ele se deparou com o veículo dirigido perigosamente por Carreira na rodovia Marechal Rondon e foi orientado pelo Centro de Operações da PM (Copom) a acompanhá-lo, depois que o rapaz entrou na cidade.
Quando pararam os respectivos automóveis em frente à casa de Carreira, teria havido uma discussão e os disparos foram feitos. Carreira chegou a ser socorrido, mas não resistiu. Sossai alega que disparou em legítima defesa.
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O processo
O processo sobre a morte do soldado Luís Gustavo Carreira é conduzido pela Justiça Militar por se tratar de crime envolvendo dois policiais militares. O soldado Halley Thiago Sossai, acusado pela morte do colega, deverá ser julgado por infringir o artigo 205 do Código Penal Militar (CPM), que determina pena de seis a 20 anos de prisão para militar que matar um colega de farda.
A Constituição Federal diz que compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os crimes militares definidos pela lei, e ao Tribunal do Júri os crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra civis. As penas previstas no CPM são equivalentes ao do Código Penal da “Justiça comum”.
A Polícia Civil também instaurou inquérito para apurar as circunstâncias do homicídio, mas como o caso também está sendo conduzido pela PM, o processo foi remetido ao Fórum, para que a Justiça determine a competência. Caso a indefinição persista, cabe ao Supremo Tribunal Federal determinar se este processo é de competência da Justiça Militar ou da “Justiça comum”.