Conforme reportagem dia 27/ago/08, do JC, pág. 19 e 2, com mais rapidez e facilidade, a Justiça bloqueará veículos de devedores. Atualmente o credor busca a negociação (após inclusão no Serasa e SPC) junto ao devedor, oferecendo um grande desconto, até 50%, da dívida (pois foram cobrados juros altíssimos, 10% a 20%; multas; tarifa de boletos, etc.) e estendendo o prazo para o devedor quitar.
Agora, com mais este Instrumento de Apreensão do Veículo, acredito que o credor além de sujar o nome do devedor não hesitará em usar o instrumento citado, prejudicando uma negociação entre as partes. Tenho observado que o devedor, antes mesmo de ter seu nome incluído no SPC ou Serasa, tem procurado seu credor (banco, principalmente) a negociar, porém, sem sucesso, pois o credor alega que primeiro tem que estar o nome no SPC e Serasa, já há tempo, para negociar, o que nos prova que não hesitará em usar instrumentos disponíveis citados.
Osvaldo E. Rodrigues - RG 7.777.337