09 de julho de 2026
Política

TJ: Câmara não pode criar corredor

Alcir Zago
| Tempo de leitura: 3 min

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade (Adi) protocolada pelo prefeito Tuga Angerami contra a apresentação por vereadores de projetos que transformaram três ruas da cidade em corredores comerciais e de serviços. Pelo acórdão, os desembargadores do Órgão Especial do TJ pontuam que propostas dessa natureza são de competência do Executivo e não do Legislativo.

A decisão gera discussão sobre inúmeros outros projetos assinados por vereadores que tratam do funcionamento de estabelecimentos comerciais em diferentes bairros da cidade. O caso analisado pelo órgão estadual trata especificamente das ruas Benedito José Alegro e Valdemir Nunes Medeiros e Alameda Octávio Pinheiro Brisola (quadras 11 a 25), no entanto, amplia a discussão para apontar que, de acordo com a Constituição Federal, a Câmara pode editar normas abstratas e gerais, mas cabe ao Executivo atuar em questões concretas e específicas da administração.

De autoria do vereador José Carlos de Souza Pereira Batata (PT), o projeto de lei que trata dos corredores foi aprovado pelo Legislativo local em 2005. O prefeito o vetou, mas a Câmara derrubou o veto. Tuga ingressou com a Adi alegando que a lei violava a disposição constitucional que proíbe a reapresentação da matéria na mesma sessão legislativa.

Mas o relator da ação no TJ, o desembargador Aloísio de Toledo César, separa as competências dos dois poderes. “Inaceitável que a Câmara Municipal possa editar normas em concreto, como a hipótese dos autos em que alterou a natureza de uma rua para transformá-la em corredor comercial”, aponta. “A lei em exame, ao transformar em corredor comercial determinada rua, invadiu a competência privativa do prefeito, por meio de ato que não é abstrato nem genérico, mas, sim, uma interferência aberta no zoneamento urbano. Alterações pontuais de zoneamento da cidade devem ser objeto de decreto do prefeito, mediante prévio planejamento”, traz a decisão.

Outro ponto abordado pelo desembargador é que propostas dessa natureza não podem ter por objetivo a satisfação de interesses particulares ou de determinados grupos. “Tendo a Câmara Municipal de Bauru aprovado projeto de autoria de vereador, que cria privilégio a prestadores de serviço em determinada via pública, fica igualmente ferido o princípio da impessoalidade”, afirma César. O desembargador cita também que em diferentes oportunidades o Órgão Especial do TJ julgou matérias semelhantes.

Na sessão legislativa de anteontem, o vereador Arildo Lima Júnior (PP) criticou o acórdão do tribunal. Segundo ele, apesar de estarem mais próximos da população os vereadores estão ficando com as mãos atadas. Além disso, comentou que logo caberá à Câmara apenas a tarefa de fiscalizar o Executivo.

Para o consultor jurídico da Câmara de Bauru, Carlos Augusto Gobbi, matérias como a transformação de ruas em corredores comerciais e de serviços podem ser apresentadas tanto pelo prefeito quanto por vereadores por não interferirem no zoneamento da cidade. Segundo ele, muitas vezes por inoperância do Executivo os parlamentares são chamados a atender a questões sociais do município.

Em meados de agosto, a Câmara resolveu proibir a prática de ingresso de emendas de última hora para projetos que tratam de corredores comerciais. A iniciativa foi do vereador Antonio Carlos Garmes (PTB). A proposta eliminou a apresentação de emenda substitutiva, aditiva ou aglutinativa às matérias que visam a mudança de destinação da natureza de vias públicas.