08 de julho de 2026
Articulistas

A crise das algemas


| Tempo de leitura: 3 min

O Supremo Tribunal Federal (STF) envolveu-se numa desnecessária enrascada. Abstraídas por razões técnicas as divindades acima daquilo que é supremo (ou superior) apenas existe o vácuo, ou seja, não existe mais nada. Por isso quem está num nível superior (ou supremo) precisa atuar com especial cautela porque sempre fica esquisita e aparentemente humilhante a auto-correção e porque o trabalho que não for bem feito não poderá ser aprimorado, corrigido ou cancelado pelo vácuo e porque o vácuo é nada e o nada, tem-se certeza disso, nada pode aprimorar, corrigir ou cancelar.

Essa premissa pode nos ajudar a compreender aquilo que aconteceu e o que irá acontecer - não a partir do latente quadro de enfrentamento entre o STF, Ministério da Justiça, Polícia Federal e Abin - mas em face de uma derivação preocupante desse quadro e que diz respeito à restrição para uso de algemas deliberada contra regra constitucional através da açodada súmula vinculante nº 11 pelo Supremo Tribunal Federal.

As algemas servem - e sempre serviram - para imobilizar aquele que precisasse ser imobilizado porque sua mobilidade, sua franquia de gestos e ações poderia favorecê-lo na fuga ou poderia causar risco de prejudicar ou até mesmo prejudicar fisicamente a ele próprio ou terceiro. Simples, claro e óbvio.

Entretanto desde certo momento - parece ter sido e acontecido com o Senador da República Jader Barbalho - descobriu-se que as algemas poderiam prestar-se como instrumento de marketing, tendo sua utilidade desnaturada para exibir uma forma espetaculosa de punição antecipada e pública de alguém que não precisaria ser imobilizado mas que, ao juízo de alguém funcionalmente atento, precisaria ser imediatamente justiçado. Ainda que no estado-de-direito democrático caiba à competência de outros a distribuição processual de justiça.

A espetaculosa utilização de algemas alcançando personalidades públicas, divulgada em veículo de comunicação de massa e em horário nobre estaria revelando aos olhos de um povo incrédulo com alarmantes exemplos de impunidade que nem tudo estava perdido e que ainda existiriam instituições e pessoas que trabalhavam para combater a corrupção e outras ações nefastas de lesa pátria.

Nesse contexto apesar do reconhecido aplauso popular configurava-se evidente desconforto institucional diante da afronta à dignidade humana não, exatamente, por causa das algemas, mas por causa do espetáculo de humilhação televisiva a que se submetiam algumas pessoas - algumas mesmo porque nem sempre a prisão de infratores comuns atrai interesse da mídia - presas por determinação judicial e algemadas por deliberação policial.

O problema - muito fácil de reconhecer e de resolver- não eram as algemas mas os deploráveis espetáculos televisivos facilmente suprimíveis bastando eventuais determinações de procedimentos repressivos administrativos e penais, tópicos e exemplares em relação a aqueles servidores que, com quebra do dever funcional, antecipassem privilegiadamente a certos órgãos de comunicação dia, hora e local de diligências policiais específicas.

Processos e punições exemplares, administrativas e penais, resolveriam quase que instantaneamente esse desvirtuado costume de acompanhamento de prisões em tempo real e em câmera aberta e que depois de longo período de omissão e de aplausos acabou se transformando num grave problema, tanto institucional quanto político.

Agora como primeiro resultado a restrição para utilização de algemas tornará sem graça – e sem repercussão ou significado popular - as operações policiais, afastando o interesse da imprensa. E aqueles profissionais que dependem da utilização de algemas para realizar com segurança, própria e de terceiros, suas atividades estão enfrentando situação delicadíssima e de alto risco que, certamente, gerará, logo logo, algumas tragédias. Infelizmente.

As algemas são indispensáveis. Têm passado de utilidade e têm futuro de necessidade garantido. A súmula não. E como não se vislumbra possibilidade de sua auto-correção em face daquele quadro de enfrentamento e como o vácuo nada pode fazer, só nos resta aguardar por tempo imprevisto e torcendo para que não ocorram muitas tragédias que o comando sumular seja corroído pelo desuso, operando-se algum dia a constatação de sua silenciosa e imperceptível dispensabilidade e revogação.

Este parece ser o futuro das algemas e o triste prognóstico que se pode fazer da súmula nº 11. Assim será e quem sobreviver assim assistirá.

O autor, José Fernando da Silva Lopes, é advogado