O juiz da 387ª Zona Eleitoral de Bauru, Horácio Furquim Guanaes, julgou improcedente a representação da coligação Novo tempo, novas idéias, de Pederneiras que pretendia impedir o candidato a prefeito Clodoaldo Gazzetta (PV) de veicular no programa eleitoral bauruense projetos e ações da gestão da prefeita Ivana Camarinha, da vizinha cidade.
O magistrado acolheu manifestação do Ministério Público Eleitoral, através do promotor José Carlos Carneiro de Oliveira, no sentido de que não procede a reclamação da coligação integrada pelo DEM, PSDB, PTB, PPS e PMDB de Pederneiras de que a veiculação de realizações e programas do governo da prefeita da cidade vizinha gera promoção indevida a Ivana, adversária do grupo em Pederneiras como candidata à reeleição.
O candidato Clodoaldo Gazzetta argumentou que não realizou propaganda irregular. ”Não houve nenhum tipo de veiculação para enaltecer uma administração específica, mas para apontar projetos positivos realizados por gestões do PV em cidades como Bocaina, Pederneiras e outros municípios. O PV governa várias cidades e levantamos no programa eleitoral a discussão sobre bons exemplos de projetos na gestão pública que podem ser aproveitados em Bauru”, argumenta.
De Pederneiras, o PV de Bauru mostrou a instalação de Centro de Saúde da Mulher, projeto que Gazzetta defende para a gestão local, se eleito. “Não procede a representação. A propaganda eleitoral é elaborada por partidos e candidatos e leva ao eleitor os projetos da candidatura. O conteúdo da fita degravada sobre o programa reclamado não traz promoção pessoal, mas a divulgação de obras e projeto de Pederneiras, o que é permitido no conteúdo das veiculações eleitorais”, decidiu o juiz Horácio Guanaes.