11 de julho de 2026
Polícia

Justiça não decreta prisão de acusados no caso dos remédios

Lígia Ligabue
| Tempo de leitura: 2 min

O juiz de Quatá Guilherme Duran Depieri não decretou a prisão preventiva dos acusados de patrocinar ações judiciais para forçar o Estado a comprar medicamentos de alto custo, fora da lista de distribuição gratuita. Dois deles são de Bauru. Trata-se do advogado Guilherme Goffi de Oliveira e do representante de laboratório farmacêutico Dalton Araújo Pereira.

Como os outro dez, eles também responderão ao processo em liberdade. Vão tornar-se réus porque o magistrado aceitou a denúncia do Ministério Público (MP), embora tenha indeferido o pedido de prisões. Antes, no entanto, os acusados terão dez dias para apresentar defesa prévia. Só depois o processo será de fato instaurado, conforme prevê o Código do Processo Penal.

Caso Depieri deferisse integralmente os pedidos do promotor Moacir Menincheli Reis, tanto a defesa de Oliveira e quanto a de Pereira recorreriam ao Tribunal de Justiça (TJ) com pedido de habeas corpus. Sem a necessidade, o advogado André Veloso, contratado por Oliviera, já ajuizou pedido para que o magistrado mande instaurar inquérito para investigar o crime de vazamento de informações sigilosas.

Veloso reitera que, enquanto os advogados dos acusados deixaram de ter acesso ao inquérito e ao conteúdo das gravações, por exemplo, a imprensa até divulgou conversa telefônica entre os suspeitos. A ação criminosa atribuída aos acusados ganhou repercussão nacional por conta da Operação Garra Rufa, desencadeada pela Polícia Civil de Marília em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde.

Juntas, as secretarias denunciaram a fraude, que teria início na Associação dos Portadores de Vitiligo e Psoríase de São Paulo. A entidade é suspeita de encaminhar pacientes para um médico acusado de forjar laudos para embasar processos jurídicos. Os documentos eram encaminhados a dois advogados, que receberiam benefícios de representantes de três laboratórios para ajuizar as ações contra a Secretaria de Estado da Saúde e obrigar o Estado a comprar os medicamentos de alto custo.