11 de julho de 2026
Esportes

Justiça Desportiva: STJD relembra Brasileiro da ‘discórdia’

Luiz Beltramin
| Tempo de leitura: 4 min

O tempo passou, porém, o ranço deixado com a mácula sofrida pelo futebol brasileiro, num escândalo de corrupção e manipulação de resultados sem precedentes na história dos campeonatos nacionais, ainda permanece.

O caso “Edilson”, como ficou conhecido o episódio na época, “batismo” alusivo ao principal protagonista do escândalo, o ex-árbitro Edilson Pereira de Carvalho, que admitiu influência direta em resultados de partidas no Brasileirão daquele ano, além de presente em boa parte dos debates futebolísticos, tanto na mídia quanto em acaloradas discussões entre torcedores, permanece impresso numa página triste, mas impossível de ser rasgada, na história da maior paixão esportiva do País.

Prova da relevância atemporal do fatídico episódio, tanto em aspectos históricos como ao próprio presente e futuro da Justiça Desportiva no País, é o holofote que o tema ganhou durante evento realizado, na semana passada, na sede da subsecção bauruense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Em meio ao lançamento oficial na cidade do livro “Leis Antidoping”, de autoria do professor-doutor Alberto Puga, recém-empossado auditor do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o juiz de Direito Luís Geraldo Lanfredi, ex-membro do Tribunal Pleno no futebol da entidade, que representa a esfera máxima do Direito Esportivo nacional, recordou 2005 durante coletiva de imprensa, da qual participou ao lado de Puga e do presidente da OAB/Bauru, Caio Augusto Silva.

Na época presidido pelo desembargador Luiz Zveiter, o STJD invalidou 11 jogos que tiveram Edilson Pereira de Carvalho no apito. Naquele ano, o então árbitro chegara até mesmo a parar atrás das grades, por pouco tempo, mediante acusação de envolvimento com apostadores, que dependeriam da manipulação de partidas para sustentar bolsas de apostas via-Internet.

Em campo, o Campeonato Brasileiro vivia a então mais acirrada corrida rumo ao título desde a implantação, em 2003, da fórmula de disputa com turno e returno no sistema de pontos corridos. A anulação dos resultados, sem precedentes no futebol brasileiro, foi anunciada na 29ª rodada do Nacional-05.

Entre as 11 partidas apitadas por Carvalho - banido para sempre da arbitragem e processado por crime de estelionato na Justiça comum - conseqüentemente anuladas e remarcadas, figuram os polêmicos embates do Corinthians (que ficou com o título, até hoje contestado por alguns rivais, principalmente por torcedores do Inter-RS, que disputava ponto a ponto a liderança com o Alvinegro) contra Santos e São Paulo.

Em partida válida pela 16ª rodada do primeiro turno, o Timão foi goleado na Vila Belmiro, por 4 a 2. A partida, disputada em julho, foi anulada e no jogo remarcado, realizado em outubro daquele ano, o Timão bateu o Santos, sob fortes protestos dos jogadores do Peixe, por 3 a 2, também no estádio Urbano Caldeira.

Já o Tricolor havia vencido o Corinthians por 3 a 2, pela 24ª rodada, já no returno da competição. Remarcado, o clássico do Morumbi terminou empatado em 1 a 1, ocasião citada pelo magistrado durante a coletiva em Bauru. “Eu estava presente nesta partida”, comenta. “O jogo foi refeito e o resultado não foi renovado”, recorda Lanfredi, que enaltece a decisão do STJD em anular os jogos do campeonato. “Não me arrependo da decisão ali tomada em momento algum. Infelizmente, tentar agradar a todos (com uma sentença) é tarefa impossível. A decisão foi um marco na Justiça Desportiva Nacional”, considera, sem deixar de lamentar a corrupção da arbitragem, pontapé inicial das controvérsias. “O futebol brasileiro foi afrontado de maneira visceral”, condena o juiz de Direito, que responde aos críticos que questionam, até hoje, a decisão anunciada por Zveiter. “Questionar se uma ou outra partida poderia ser salva naquele conjunto, por quem não teve, efetivamente, o conhecimento de todos os elementos que vieram nos autos, pode parecer ser a melhor solução”, supõe. “Mas, a partir do momento em que se constar que aquela pessoa (Edilson) que atuava, que se dizia árbitro, na verdade, não tinha condição alguma de estar ali, zelando pela imparcialidade do jogo. Ainda que pudesse parecer aos olhos desatentos e apaixonados dos torcedores, que nenhuma influência houve, na verdade, é uma falsa percepção da realidade”, argumenta.

Vitrine de ‘resultado$’

Sob a ótica do magistrado, mesmo que não influísse diretamente para a “fabricação” de determinado placar, Edilson utilizava os jogos como forma de vitrine para divulgar seus “serviços” a “clientes em potencial”. “Ainda que ele não pudesse contribuir diretamente em prol de uma ou outra equipe, ele sempre o fazia e isso ficou claramente evidenciado pela prova dos autos”, atesta. “Ele sempre o fazia, no mínimo, para autopromoção de seu desempenho, de sua performance”, julga. “Ele sempre utilizava qualquer atuação como uma plataforma ou vitrine para ‘vender’ seus serviços”, acentua Lanfredi, convicto de que a decisão do STJD não prejudicou ou beneficiou qualquer equipe. “Não se favoreceu “A” ou “B”. Se mandou jogar novas partidas”, resume. “Claro que o resultado, efetivamente, não haveria de ser o mesmo diante das partidas renovadas. Mas o equilíbrio da disputa, o valor inerente àquela competição, foi respeitado. E venceu o melhor”, sentencia.