Com relação à aposentadoria especial, o INSS exigirá mais detalhes nas informações contidas no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento fornecido pela empresa para a contagem de tempo e comprovação das condições necessárias para a concessão desse benefício. O PPP é de responsabilidade da empresa e não do segurado. A empresa que não mantiver esse laudo técnico atualizado pode ser punida.
O PPP - documento exigido para a comprovação da exposição do trabalhador a agentes nocivos e, dependendo do grau, reduzir o tempo de serviço para 25, 20 ou 15 anos - passou a incluir um “check list” em que o empregador deve assinalar se os requisitos de proteção foram ou não cumpridos.
Antes, o responsável técnico da empresa respondia apenas “Sim” ou “Não” de forma genérica para a existência desses equipamentos. As mudanças permitem que esse segurado identifique mais facilmente situações de descumprimento das normas. Contém dados atualizados sobre a rotina do trabalhador e a existência de EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) ou o uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) que diminuam a intensidade dos agentes agressivos a limites de tolerância.
Outra mudança retira a exigência da anexação de histograma ou memória de cálculo ao perfil do trabalhador para períodos anteriores a 5 de março de 1997. Agora, esses procedimentos passam a ser exigidos somente a partir de 2001.
O trabalhador que acredita que a empresa onde trabalha não cumpre ou não informa corretamente o cumprimento das exigências de proteção pode denunciar ou fazer reclamação, inclusive anônima, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (antiga DRT). O INSS notifica a Receita Federal do Brasil nos casos em que a perícia médica identifica fraude nos recolhimentos das contribuições para a aposentadoria especial.