09 de julho de 2026
Nacional

Desclassificação em concurso público por obesidade é anulada

Folhapress
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São Paulo - Uma candidata que havia sido desclassificada por excesso de gordura num concurso para integrar a Guarda Municipal de Várzea Paulista (54 quilômetros de São Paulo) terá de ser reintegrada ao processo seletivo por decisão da Justiça. A prefeitura afirma que não irá recorrer.

A liminar foi deferida pela 1.ª Vara de Justiça de Várzea Paulista atendendo a um pedido feito pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. A alegação da defensora pública Thais dos Santos Lima foi a de que não há previsão legal que regulamente o percentual máximo de gordura corporal. Além disso, mesmo que existisse, o fato de a candidata estar acima do peso recomendado não é fator determinante nem impedimento para exercer a atividade.

A candidata havia sido desclassificada antes da etapa eliminatória do teste físico. Ou seja, após passar por avaliação funcional para medir o percentual de gordura no corpo, ela nem avançou no processo seletivo.

Com a decisão da Justiça a candidata continuará no certame. Na etapa anterior, a da prova escrita, ela conseguiu uma das melhores notas entre os participantes, segundo a Defensoria.