Por que foi preciso o Supremo Tribunal Federal tomar a decisão de acabar com o nepotismo? Porque se tornou uma prática desavergonhada. Não haveria nada de condenável se a nomeação de parentes se limitasse a alguns casos em que a competência e a confiança pessoal favorecessem mais o parente que outros pretendentes ao cargo. Competência e confiança pessoal são as principais razões para o preenchimento dos cargos em comissão, que não exigem concurso público. Como esses cargos são de livre nomeação, o uso dessa liberdade tem sido transformado em meio de empreguismo da família de políticos que colocam o interesse pessoal na frente do interesse público, pelo qual pleitearam os nossos votos.
Para cumprir os princípios de legalidade, impessoabilidade, moralidade e publicidade prescritos no artigo 37 da Constituição, a administração pública precisou, para determinados casos e circunstâncias, encontrar meios que não os ferissem e que permitissem a flexibilidade que o concurso público não permite. Foi assim que a lei criou duas categorias de cargos públicos: os cargos efetivos, ou de carreira, que só podem ser preenchidos por concurso público e os cargos em comissão, de livre nomeação do poder onde estão vinculados. A livre nomeação resolve o problema do tempo, que é inflexível no caso do concurso público, e os problemas de confiança e políticos, que ficariam incertos nos casos de direção, chefia e assessoramento. Esses cargos dão flexibilidade à administração porque tanto são livres a escolha e nomeação como a exoneração ou demissão, que são complicadas nos cargos efetivos.
Alguns alegam que a dispensa do concurso público desrespeita o princípio da igualdade de oportunidade, mas nos casos políticos, principalmente no regime democrático, em que as pessoas lutam pelo poder, que direito de igualdade cabe àqueles que foram derrotados? Qual a lógica de dar a mesma oportunidade aos adversários para ocupar os cargos que exigem confiança pessoal? E agora, com a proibição, não são os parentes que ficam sem a igualdade de oportunidade, só pelo fato de ser parente? Daí que a proibição do STF, transformada em súmula vinculante, para barrar os recursos, é decorrente não do fato da nomeação de parentes, mas do abuso da liberdade de nomeação, que se transformou em cabide de emprego de parentes.
A decisão do STF golpeia o nepotismo, mas e o empreguismo de apaniguados políticos, que não são necessariamente as pessoas de competência e confiança pessoal desejadas? Que são apenas cabos eleitorais que participam das campanhas não por idealismo, mas visando satisfazer interesses pessoais? Como coibir o abuso nesses casos? Uma medida prática, em parte já existente, é limitar o número de cargos em comissão que podem ser preenchidos com pessoas fora do quadro de servidores efetivos. Outra medida seria especificar os requisitos indispensáveis para a livre nomeação na lei que cria o cargo. A verdade, entretanto, é que se trata de uma situação complicada. Todas as vezes que se procurou dar mais agilidade à administração publica, houve abuso. A primeira delas foi a criação de cargos extra-quadro, os chamados extranumerários. Transformou-se em porta do fundo para empregar protegidos políticos, que depois de algum tempo conseguiam uma lei lhes dando estabilidade. Essa categoria foi extinta e em seu lugar apareceu outra, que Hely Lopes Meirelles chamou de aberração, que foi a contratação de servidores públicos pelo regime trabalhista, que muitos entenderam que dispensava o concurso público. A Constituição de 1988 tentou corrigir criando o regime único, mas acabou originando um confuso regime misto, com a figura genérica de ‘servidor público’, um misto de funcionário público e empregado trabalhista, principalmente quanto ao regime previdenciário.
Quem acredita no fim do nepotismo? Depois de usar e abusar da nomeação de parentes, de cruzar a nomeação de parentes com pessoas de outra família, de nomear assessores e ficar com uma parte do salário deles, qual será a nova maneira de contornar a proibição? Já há candidato a prefeito falando em contratar temporários, que a legislação permite para os casos emergenciais. É um pé na soleira, depois vem um concurso para cargos simples, de fácil acesso, e daí a nomeação para cargo comissionado que exige funcionário de carreira, mas sem discriminar a carreira.
Comissionado e temporário são formas de atender situações específicas, que são difíceis de serem atendidas por concurso público, quer pela urgência, quer pela especificidade. Pena que o abuso deturpe essa finalidade e precise ser corrigido por medidas proibitivas, de cuja eficácia ficamos duvidando.
O autor, Pedro Grava Zanotelli, é consultor e ex-presidente da Ordem dos Velhos Jornalistas de Bauru