A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) divulgou em seu portal (www.proteste.org.br) nota na qual afirma que os pais podem questionar os índices aplicados para reajustar as mensalidades, se esses forem acima dos índices de inflação. A Pro Teste lembra que a inflação está em 6,17% pelo IPCA. “Ao verificar um aumento no valor das mensalidades maior do que o normal, o consumidor deve exigir que a escola mostre a planilha de custos que justifique o aumento praticado, antes de assinar o contrato ou fazer a renovação da matrícula. É importante destacar que essa informação pode ser exigida a partir de 45 dias antes do prazo para a realização das matrículas”, afirma a entidade.
De acordo com a Pro Teste, a lei 9.870/99 (Lei das Mensalidades Escolares), alterada pela Medida Provisória (MP) 2.173-24/2001, prevê como os reajustes podem ser feitos pelas escolas. Primeiro, deve-se multiplicar o valor da última mensalidade cobrada no período anterior (ano ou semestre) pelo número de parcelas do mesmo período.
A esse valor, podem ser somados gastos previstos para aprimorar o seu projeto didático-pedagógico ou para cobrir custos com reformas e aumentos salariais previstos em lei. “É aqui que a consulta às planilhas de despesas utilizadas pela instituição de ensino, para justificar o acréscimo, se torna essencial. Se houverem outros custos da empresa – como impostos – o consumidor tem o direito de contestar”, afirma o texto.
Em seguida, basta dividir o valor total por 12 (ou por seis nos cursos organizados por semestre) para se chegar ao valor da parcela mensal a ser paga. Caso não concordem com os valores cobrados, devem tentar uma composição amigável, pois o diálogo é sempre um bom caminho. É recomendável que os pais se organizem para tentar uma negociação em grupo, por meio de associações de pais, para fortalecer a negociação. Pela lei, os colégios devem seguir a inflação e, se passarem dela, justificar o reajuste maior.
Em caso de dúvida, os pais podem procurar as entidades de defesa do consumidor. Caso não concordem com o reajuste, mas queiram manter a criança vinculada à escola, os pais devem colocar essa observação no contrato, sem prejudicar seu conteúdo e o próprio aluno. Este expediente poderá ser útil em caso de futura ação judicial.
Os Juizados Especiais Cíveis podem ser acionados. É possível também fazer depósitos em Juízo (em bancos oficiais, como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), para garantir a matrícula enquanto não houver decisão do juiz sobre a eventual abusividade do reajuste praticado.
Ao fazer a matrícula na rede particular os pais precisam analisar o peso dos gastos no orçamento familiar, antes de assumir um custo que não consigam pagar. É preciso lembrar que além das mensalidades, há outros gastos, como material didático, uniforme, deslocamento com transporte, taxas para passeios, alimentação, entre outras. O ideal é que o gasto total não ultrapasse 10% da renda mensal, por estudante.
Fonte: Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste)