08 de julho de 2026
Nacional

Ação contra coronel da ditadura é extinta

Por Lilian Christofoletti | Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min

São Paulo - A 1.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo votou ontem pela extinção do processo movido pela família do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto durante o regime militar (1964-1985), contra o coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra.

Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça.

Na ação, iniciada em abril, a cientista social Angela Mendes de Almeida, que foi mulher de Merlino, e a irmã do jornalista, Regina Merlino de Almeida, pedem que o militar seja declarado culpado pela morte do jornalista aos 23 anos, em julho de 1971, no interior do Destacamento de Operações de Informações (DOI), unidade do Exército comandada por Ustra.

A ação é declaratória, ou seja, não prevê indenização nem punição criminal, mas uma declaração formal da Justiça.

O pedido da família foi acolhido pelo juiz de primeira instância. Contrariado, Ustra recorreu ao TJ para anular o processo. Alegou que, com a Lei de Anistia, de 1979, não é possível abrir processo punitivo.

Por dois votos a um, a 1.ª Câmara de Direito Privado do TJ acolheu o pedido do militar e declarou extinta a ação.

Durante a sessão de julgamento, que foi assistida pela família e amigos de Merlino, os desembargadores Hamilton Elliot Akel e Luiz Antonio Godoy repetiram várias vezes que o voto deles pela extinção da ação não representa uma concordância ou uma absolvição de Ustra. “Decidimos sobre uma questão técnica”, disse Akel, para quem o instrumento usado pela família, a ação declaratória, não foi apropriado.

“É uma pena que o Tribunal de Justiça tenha seguido essa linha. Há várias decisões, de outros tribunais, que reconhecem a ação declaratória para pedidos desse tipo. Nós vamos recorrer”, afirmou Fábio Konder Comparado, que defende a família de Merlino.

Na primeira ação declaratória movida contra Ustra, em 2006, desta vez por cinco membros de uma mesma família que afirmam terem sido vítimas de tortura, o TJ teve um entendimento distinto. Decidiu que a ação declaratória era válida e mandou prosseguir o processo.

Documento

O advogado Fábio Konder Comparado afirmou que irá questionar no Ministério Público a autenticidade de um dos documentos juntados pelo militar no processo. Essa petição teria chegado aos autos fora do prazo legal. “Nós queremos ver o documento original”, disse.

A ausência do documento original foi criticada ontem pelos desembargadores, mas não foi considerada suficiente para anular o recurso de Ustra.

Após a decisão, familiares e amigos de Merlino fizeram uma manifestação silenciosa em frente ao tribunal. “Estou muito emocionada, mas não vou desistir”, disse Regina, irmã do jornalista.

O militar nega participação em torturas e mortes e afirma que a Lei da Anistia valeu para militares e terroristas.